
CIRCULAR SUSEP Nº 264, DE 29.07.2004
Dispõe sobre a publicação de atos administrativos e societários, por parte das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, em cumprimento a decisão de antecipação de tutela proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Processo nº 2004.51.01.008341-0, que versa sobre uma Ação de Procedimento Ordinário ajuizada pela Associação Brasileira das Imprensas Oficiais e pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S.A., e tendo em vista o disposto no Processo SUSEP nº 15414.001638/2004-13,
Resolve:
Art. 1º - Tornar público que a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, por força de decisão judicial, está sendo compelida a exigir que as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar publiquem seus atos administrativos e societários nos jornais de grande circulação e na Imprensa Oficial.
Art. 2º - Informar que foi interposto pela Procuradoria Federal - SUSEP recurso em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, visando a suspensão dos efeitos da decisão de antecipação de tutela em causa, tendo esta Circular validade jurídica enquanto perdurarem os efeitos da retromencionada decisão judicial.
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Renê Garcia Junior
Superintendente
(DOU de 02.08.2004 - pág. 40 - Seção 1)