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CIRCULAR SUSEP Nº 394, DE 30.10.2009

Inclui parágrafo 7º ao artigo 2º da Circular SUSEP Nº 251, de 15 de abril de 2004, que dispõe sobre a aceitação da proposta e sobre o início de vigência da cobertura, nos contratos de seguros.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alíneas “b” e “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto na Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001560/2003-48,

Resolve:

Art. 1º - Incluir o parágrafo 7º ao artigo 2º da Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 2º - ...........................................................................................................

§7º - Para os seguros rurais com subvenção econômica dos prêmios nos termos da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, o prazo de que trata o caput deste artigo será de 45 (quarenta e cinco) dias.”

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente  

(DOU de 03.11.2009)


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Aceitação da Proposta Circular Susep Início Vigência da Cobertura Normas (Susep/CNSP)