
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP Nº 004, DE 17.04.2020
Às Sociedades supervisionadas pela Susep,
Assunto: Prorrogação de prazos
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, e aprovado pelo Congresso Nacional, em virtude da pandemia de Covid-19 - declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando, em decorrência, os impactos na força de trabalho das entidades supervisionadas dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização; e
Considerando, por fim, as obrigações legais e regulamentares a serem cumpridas pelas entidades supervisionadas regidas pelo estabelecido na Resolução CNSP n.º 330, de 09 de dezembro de 2015, na Circular Susep n.º 526, de 25 de fevereiro de 2016 e na Circular Susep n.º 527, de 25 de fevereiro de 2016,
A SUSEP informa, para os devidos fins, que, em caráter excepcional, aprovou a prorrogação, por 60 (sessenta) dias corridos, dos prazos previstos:
a. Para atualização cadastral anual, prevista nos art.6º e art.9º da Circular Susep n.º 527, de 25 de fevereiro de 2016;
b. Para requerimento de mudança de denominação, prevista nos art.11 e art.12 da Circular Susep n.º 527, de 2016;
c. Para comunicação dos atos elencados no art.16 do Anexo I da Resolução CNSP n.º 330, de 09 de dezembro de 2015, na forma prevista no art.12 da Circular Susep n.º 527, de 2016;
d. Para homologação dos atos elencados no art.17 do Anexo I da Resolução CNSP n.º 330, de 2015, na forma prevista no art.12 da Circular Susep n.º 527, de 2016; e
e. Para o envio de documentos e demais atos que tenham necessidade de notarização, consularização e tradução pública, na forma prevista no art. 13 da Circular Susep n° 527, de 2016.
A presente medida visa evitar prejuízos e contribuir com o atual momento de enfrentamento da pandemia, diante do cenário extraordinário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente
(DOU de 22.04.2020 - pág. 23 - Seção 1)