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RESOLUÇÃO CNSP Nº 016, DE 25.08.1998

Delega à Superintendência de Seguros Privados a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o §10 do Art. 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no Art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no inciso XII, do Art. 32, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e no Art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e ainda, considerando o que consta do Processo CNSP nº 51/98,

Resolveu:

Art. 1º - Referendar, na forma do disposto no §6º do Art. 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação que lhe foi dada pelo Art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, a Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1998.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 25 de agosto de 1998.

Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU de 10.09.1998)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP