
CIRCULAR SUSEP Nº 012, DE 08.10.1996
Divulga valores da taxa de fiscalização.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no inciso IX do Art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14/91, e tendo em vista o disposto nos Arts. 1º e 30 da Lei nº 9.249/95 concomitantemente com os Arts. 96 e 100, inciso I, do Código Tributário Nacional,
Resolve:
Art. 1º - Divulgar no Anexo I a esta Circular os valores da taxa de fiscalização constantes da tabela anexa à Lei nº 8.981/95, que alterou o Art. 4º da Lei nº 7.944/89, convertidos em reais pelo valor da UFIR vigente em 1º (primeiro) de janeiro de 1996, de acordo com o disposto nos Arts. 1º e 30 da Lei nº 9.249/95 e do Art. 96 do Código Tributário Nacional.
Art. 2º - Os contribuintes que porventura tenham recolhido a maior a taxa de fiscalização relativa ao terceiro trimestre do corrente ano, poderão efetuar a compensação dessa parcela no recolhimento a ser efetivado neste mês de outubro, nos termos do Art. 66 da Lei nº 8.383/91.
§1º - para o processamento da compensação, os contribuintes deverão protocolar, previamente, requerimento junto à SUSEP, acompanhado do documento bancário de arrecadação - DARF, e do Mapa de Controle de Arrecadação do trimestre a que se refere o “caput”;
§2º - a compensação somente será admitida após a competente autorização da chefia do Departamento de Administração e Finanças da SUSEP.
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Serôa de Araujo Coriolano
Superintendente
(DOU de 13.12.1996 - Seção 1 - pág. 26.976)
ANEXO I
RAMO DE SEGURO |
MARGEM DE SOLVÊNCIA |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO |
|
(R$) |
MATRIZ ( R$) |
POR UF (UF) |
|
VIDA |
< 4.143,500 |
5.800,90 |
290,05 |
4.143,500 e 16.574,000 |
11.601,80 |
580,09 |
|
16.574,000 e 82.870,000 |
23.203,60 |
1.160,18 |
|
>82.870,000 |
46.407,20 |
2.320,36 |
|
|
|
|
|
ELEMENTARES |
<4.143,500 |
5.800,90 |
290,05 |
4.143,500 e 16.574,000 |
11.601,80 |
580,09 |
|
16.574,000 e 82.870,000 |
23.203,60 |
1.160,18 |
|
>82.870,000 |
46.407,20 |
2.320,36 |
|
|
|
|
|
TODOS OS RAMOS |
< 4.143,500 |
11.601,80 |
580,09 |
4.143,500 e 16.574,000 |
23.203,60 |
1.160,18 |
|
16.574,000 e 82.870,000 |
46.407,20 |
2.320,36 |
|
>82.870,000 |
92.814,40 |
4.640,72 |
|
|
|
|
|
PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA |
< 4.143,500 |
5.800,90 |
290,09 |
4.143,000 e 16.574,000 |
11.601,80 |
580,09 |
|
16.574,000 e 82.870,000 |
23.203,60 |
1.160,18 |
|
> 82.870,000 |
46.407,20 |
2.320,36 |
|
|
|||
CAPITALIZAÇÃO |
< 4.143,500 |
5.800,90 |
290,09 |
4.143,500 e 16.574,000 |
11.601,80 |
580,09 |
|
16.574,000 e 82.870,000 |
23.203,60 |
1.160,18 |
|
> 82.870,000 |
46.407,20 |
2.320,36 |