
CIRCULAR SUSEP Nº 66, DE 08.12.1981
Normas Complementares para Liquidação de Prêmios de Cosseguros
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66;
considerando que o objetivo principal das normas para liquidação de prêmios de cosseguro baixadas com a CIRCULAR SUSEP nº 50, de 04.09.1981, foi simplificar e agilizar o sistema de distribuição e acerto dos prêmios de cosseguro entre a Seguradora Líder e as Cosseguradoras participantes;
considerando o contido no Processo SUSEP nº 001.06339/80,
Resolve:
1. As sociedades seguradoras integrantes de um mesmo grupo segurador, assim conceituadas aquelas empresas de cujo capital participe, direta ou indiretamente, outra seguradora, conforme esclarecido no item 1.1, alínea “c”, da Resolução CNSP nº 03/74, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução CNSP nº 03/81, poderão ser dispensadas da adoção do sistema de acerto dos prêmios de cosseguro instituído pela referida Circular, desde que autorizadas por esta Superintendência, observadas as seguintes condições:
Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 03, de 1974, foi revogada pela Resolução CNSP nº 70, de 2001.
a) o respectivo esquema de relacionamento entre as sociedades seguradoras em questão deverá ser previamente submetido à apreciação da SUSEP;
b) só serão admitidos esquemas que prevejam a transferência diária, para a conta bancária própria de cada cosseguradora, das parcelas de prêmio - VALOR LÍQUIDO DO COSSEGURO; e
c) a distribuição dos prêmios entre as participantes do cosseguro deverá ser efetuada de modo que sejam considerados como receita, na contabilidade de cada seguradora, na mesma data do efetivo recebimento do prêmio pela Seguradora Líder.
Esta Circular entra em vigor no dia 05.01.82, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Francisco de Assis Figueira
(DOU, de 14.12.81 - pág. 23.699).