
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 020, DE 29.10.2003
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda nos benefícios recebidos e no regaste de valores relativos a planos de previdência privada.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do Art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Art. 33 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no Art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998, e no processo 10168.002810/2003-01,
Declara:
Artigo único - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda, tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os benefícios recebidos e os valores resgatados relativos a planos de previdência, ainda que a reserva individual tenha sido constituída, parcial ou totalmente, com depósitos diretos realizados a título de pagamento de verbas indenizatórias referentes à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
Jorge Antonio Deher Rachid
(DOU de 31.10.2003 - pág. 14 - Seção 1).