
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.591, DE 25.10.1995
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.591, DE 25.10.1995
Esclarece que os financiamentos de crédito rural de investimento, contratados com recursos das Operações Oficiais de Crédito, tem como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
1. À vista do disposto no art. 8º da Medida Provisória nº 1.137, de 26.09.95, esclarecemos que:
I - os financiamentos de crédito rural de investimento contratados ao amparo de recursos das Operações Oficiais de Crédito tem como custo básico, a partir de 01.07.95, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP); (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 2.596, de 23.11.1995.)
II - os financiamentos de que trata o inciso anterior, formalizados até 30.06.95, com base na Taxa Referencial (TR), terão mencionada taxa substituída pela TJLP a partir de 01.07.95, observado o critério “pro rata tempore”. (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 2.596, de 23.11.1995.)
2. Encontram-se anexas as folhas necessárias a atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).
Brasília, 25 de outubro de 1995.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe