
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.715, DE 15.01.1997
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.715, DE 15.01.1997
Dispõe sobre a cobrança de tarifas pela utilização de documento de crédito DOC “D” e cheque específico previstos na Circular nº 2.733, de 02.01.97.
Comunicamos que a cobrança de tarifas pela utilização do documento de transferência - DOC "D" ou do cheque especifico previstos nos Anexos I e II da Circular n. 2.733, de 02.01.97, somente poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data da informação ao público dos respectivos valores, em consonância com o disposto no art. 2., 3., da Resolução n. 2.303, de 25.07.96.
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe em exercício