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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.715, DE 15.01.1997

Dispõe sobre a cobrança de tarifas pela utilização de documento de crédito DOC “D” e cheque específico previstos na Circular nº 2.733, de 02.01.97.

Comunicamos que a cobrança de tarifas pela utilização do documento de transferência - DOC "D" ou do cheque especifico previstos nos Anexos I e II da Circular n. 2.733, de 02.01.97, somente poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data da informação ao público dos respectivos valores, em consonância com o disposto no art. 2., 3., da Resolução n. 2.303, de 25.07.96.

Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1997.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe em exercício


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BACEN Normas (BCB/CMN)