
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.891, DE 03.01.2000
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.891, DE 03.01.2000
Cria títulos no COSIF para efeito de registro dos valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que participem instituições da espécie, bem como elimina títulos daquele Plano Contábil.
1. Tendo em vista o disposto no art. 3º do Regulamento Anexo II da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 2.678, de 21 de dezembro de 1999, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos:
I - com os atributos UBDKIFACTSWERLMNZ e código ESTBAN 300:
3.0.9.96.00-5 VALORES DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS;
II - com os atributos UBDKIFACTSWERLMNZ e código ESTBAN 800:
9.0.9.96.00-7 CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS.
2. Referidos títulos contábeis destinam-se ao registro dos valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de que participem, de forma direta, instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida.
3. Ficam eliminados do COSIF os títulos:
3.0.9.98.00-3 PARTICIPAÇÕES INDIRETAS NO PAÍS;
9.0.9.98.00-5 PARTICIPAÇÕES INDIRETAS NO PAÍS.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
5. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.860, de 7 de julho de 1999.
Brasília, 3 de janeiro de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Antonio Jose Barreto de Paiva
Chefe, substituto