Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.891, DE 03.01.2000

Cria títulos no COSIF para efeito de registro dos valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que participem instituições da espécie, bem como elimina títulos daquele Plano Contábil.

1. Tendo em vista o disposto no art. 3º do Regulamento Anexo II da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 2.678, de 21 de dezembro de 1999, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos:

I - com os atributos UBDKIFACTSWERLMNZ e código ESTBAN 300:

3.0.9.96.00-5 VALORES DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS;

II - com os atributos UBDKIFACTSWERLMNZ e código ESTBAN 800:

9.0.9.96.00-7 CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS.

2. Referidos títulos contábeis destinam-se ao registro dos valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de que participem, de forma direta, instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida.

3. Ficam eliminados do COSIF os títulos:

3.0.9.98.00-3 PARTICIPAÇÕES INDIRETAS NO PAÍS;

9.0.9.98.00-5 PARTICIPAÇÕES INDIRETAS NO PAÍS.

4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

5. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.860, de 7 de julho de 1999.

Brasília, 3 de janeiro de 2000.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Antonio Jose Barreto de Paiva
Chefe, substituto


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)