
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.914, DE 29.05.2000
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 101, DE 26.04.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.914, DE 29.05.2000
Esclarece sobre a divulgação dos parâmetros calculados pelo Banco Central do Brasil, conforme disposto na Circular nº 2.972, de 2000, e na Resolução nº 2.692, de 2000.
Tendo em vista o disposto na Circular nº 2.972, de 23 de marco de 2000, e na Carta-Circular nº 2.908, de 4 de abril de 2000, comunicamos que os parâmetros volatilidade padrão para o dia t (SIGt), multiplicador para o dia t (Mt), parâmetro - base para o cálculo de ROi,j (RO) e fator de decaimento da correlação (k), calculados pelo Banco Central do Brasil, para utilização na apuração do valor diário da parcela do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para cobertura do risco decorrente da exposição das operações denominadas em real e remuneradas com base em taxas prefixadas de juros a variação das taxas praticadas no mercado, serão divulgados, diariamente, por meio da transação PEFI300, opções 11 e 12, do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.
Brasília, 29 de maio de 2000.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
João Goulart Junior
Chefe, substituto
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS
Alexandre Antonio Tombini
Chefe
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Reinaldo Dona Sol
Chefe, substituto