
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.926, DE 24.07.2000
Inclui “fator de vencimento” no código de barras do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044- 4.
Em face da necessidade de aprimoramento do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4, instituído pela Carta-Circular nº 2.414, de 7 de outubro de 1993, ficam alteradas as suas especificações, com inclusão de "fator de vencimento" no código de barras, na forma das instruções em anexo, com validade a partir de 1º de setembro de 2000.
2. A existência de "0000" no campo "fator de vencimento" da linha digitável do bloqueto de cobrança é indicativo de que o código de barras não contém o fator de vencimento.
3. O Executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) fica incumbido de divulgar as rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
5. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.790, de 4 de março de 1998.
Brasília, 24 de julho de 2000.
Departamento de Operações Bancárias
Jose Antonio Marciano
Chefe de Unidade, em exercício.
Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4
ESPECIFICAÇÕES
01 - Formato: em vias blocadas, formulário contínuo ou folha de papel podendo conter micro serrilha entre as fichas de compensação e o recibo do sacado.
02 - Gramatura do papel: mínima de 50 g/m2.
03 - Dimensões:
a) Ficha de Compensação: 95 a 108 mm de altura por 170 a 216 mm de comprimento;
b) Recibo do Sacado: a critério do cliente cedente, condicionado a aprovação pelo banco cedente ou destinatário.
04 - Números de vias ou partes - duas, sendo:
a) Ficha de Compensação;
b) Recibo do Sacado.
05 - Disposição das vias ou partes:
a) Vias blocadas: a ficha de compensação deve ser a primeira via
b) Formulário contínuo ou folha de papel: a ficha de compensação deve ser parte inferior.
06 - Cor da via/impressão:
a) fundo branco/impressão azul; ou
b) fundo branco/impressão preta.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
01 - Campos obrigatórios - localização:
a) Recibo do Sacado: a critério de cada banco.
b) Ficha de Compensação:
I - IDENTIFICAÇÃO: na parte superior esquerda - identificação do banco destinatário, podendo conter o seu logotipo e, a direita do nome do banco, o seu número-código/DV de compensação, em negrito;
Nota: o número-código com caractere com 5 mm e traços ou fios de 1,2 mm.
II - REPRESENTAÇÃO NUMÉRICA: na parte superior direita - representação numérica (linha digitável) do conteúdo do código de barras, válida para o processamento do bloqueto quando necessária a sua digitação, com as seguintes características.
- caracteres: de 3,5 mm a 4 mm de altura;
- traços ou fios: com 0,3 mm de espessura;
- campos: cinco, conforme discriminação a seguir, separada por espaço equivalente a um caractere:
1º Campo - composto por: código do banco (posições 1 a 3 do código de barras), código da moeda (posição 4 do código de barras), as cinco primeiras posições do campo livre (posições 20 a 24 do código de barras) e dígito verificados deste campo;
2º Campo - composto pelas posições 6 a 15 do campo livre (posições 25 a 34 do código de barras) e dígito verificador deste campo;
3º Campo - composto pelas posições 16 a 25 do campo livre (posições 35 a 44 do código de barras) e dígito verificador deste campo;
4º Campo - dígito verificador geral do código de barras (posição 5 do código de barras); e
5º Campo - composto pelo "fator de vencimento" (posições 6 a 9 do código de barras) e pelo valor nominal do documento (posições 10 a 19 do código de barras), com a inclusão de zeros entre eles até compor as 14 posições do campo e sem edição (sem ponto ou virgula). Quando se tratar de bloqueto sem discriminação do valor no código de barras a representação deve ser com zeros.
Nota 1: os três primeiros campos devem ser editados, após as cinco primeiras posições, com um ponto.
Nota 2: os dados da representação numérica não se apresentam na mesma ordem do código de barras, mas sim de acordo com a sequência descrita acima.
Nota 3: os dígitos verificadores referentes aos 1º, 2º e 3º campos não são representados no código de barras.
III - QUADRO DE IMPRESSÃO:
- apresenta grade/denominação dos campos conforme modelo anexo;
- o tamanho de cada campo (número de posições) pode variar, desde que obedecida a mesma disposição do modelo e as dimensões mínimas do formulário;
- os campos não utilizados podem ficar sem indicação;
- caso o campo "CARTEIRA" não seja utilizado, pode ser incorporado ao campo "USO DO BANCO".
IV - AUTENTICAÇÃO: na parte inferior, a direita, abaixo do quadro de impressão.
V - CÓDIGO DE BARRAS: na parte inferior, a esquerda, abaixo do quadro de impressão, preenchimento obrigatório, com as seguintes características:
- Tipo: "2 de 5 intercalado", sendo que "2 de 5" significa que 5 barras definem 1 caractere, duas delas são barras longas, e "intercalado" significa que os espaços entre barras também tem significado, de maneira análoga às barras.
- Posição: 12 mm desde a margem inferior da ficha até o centro do código de barras e 5 mm da lateral esquerda do formulário até o início do código de barras (zona de silêncio).
- Dimensão:103 mm de comprimento por 13 mm de altura.
- "Leiaute e conteúdo":
POSIÇÃO TAMANHO PICTURE CONTEÚDO
01 - 03 3 9 (3) Identificação do banco
04 - 04 1 9 Código da moeda (9 - real)
05 - 05 1 9 Dígito verificador geral do código de barras
06 - 09 4 9 Fator de Vencimento
10 - 19 10 9 (8) V99 Valor do Documento
20 - 44 25 9(25) CAMPO LIVRE.
Nota 1: o dígito verificador geral do código de barras, na posição "5", e calculado da seguinte forma:
- módulo "11", de 2 a 9, utilizando o dígito 1 para os restos 0, 10 ou 1;
- considerar as posições de 1 a 4 e de 6 a 44, iniciando pela posição 44 e saltando a posição 5.
Nota 2: sem prejuízo da indicação no anverso, o código de barras pode ser indicado, também, na parte superior direita do verso da Ficha de Compensação.
- Identificação da Via: abaixo do código de barras, dimensão máxima de 2 mm e traços ou fios de 0,3 mm com a expressão "Ficha de Compensação".