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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.926, DE 24.07.2000

Inclui “fator de vencimento” no código de barras do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044- 4.

Em face da necessidade de aprimoramento do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4, instituído pela Carta-Circular nº 2.414, de 7 de outubro de 1993, ficam alteradas as suas especificações, com inclusão de "fator de vencimento" no código de barras, na forma das instruções em anexo, com validade a partir de 1º de setembro de 2000.

2. A existência de "0000" no campo "fator de vencimento" da linha digitável do bloqueto de cobrança é indicativo de que o código de barras não contém o fator de vencimento.

3. O Executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) fica incumbido de divulgar as rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.

4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

5. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.790, de 4 de março de 1998.

Brasília, 24 de julho de 2000.

Departamento de Operações Bancárias
Jose Antonio Marciano
Chefe de Unidade, em exercício.

Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4

ESPECIFICAÇÕES

01 - Formato: em vias blocadas, formulário contínuo ou folha de papel podendo conter micro serrilha entre as fichas de compensação e o recibo do sacado.

02 - Gramatura do papel: mínima de 50 g/m2.

03 - Dimensões:

a) Ficha de Compensação: 95 a 108 mm de altura por 170 a 216 mm de comprimento;

b) Recibo do Sacado: a critério do cliente cedente, condicionado a aprovação pelo banco cedente ou destinatário.

04 - Números de vias ou partes - duas, sendo:

a) Ficha de Compensação;

b) Recibo do Sacado.

05 - Disposição das vias ou partes:

a) Vias blocadas: a ficha de compensação deve ser a primeira via

b) Formulário contínuo ou folha de papel: a ficha de compensação deve ser parte inferior.

06 - Cor da via/impressão:

a) fundo branco/impressão azul; ou

b) fundo branco/impressão preta.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

01 - Campos obrigatórios - localização:

a) Recibo do Sacado: a critério de cada banco.

b) Ficha de Compensação:

I - IDENTIFICAÇÃO: na parte superior esquerda - identificação do banco destinatário, podendo conter o seu logotipo e, a direita do nome do banco, o seu número-código/DV de compensação, em negrito;

Nota: o número-código com caractere com 5 mm e traços ou fios de 1,2 mm.

II - REPRESENTAÇÃO NUMÉRICA: na parte superior direita - representação numérica (linha digitável) do conteúdo do código de barras, válida para o processamento do bloqueto quando necessária a sua digitação, com as seguintes características.

- caracteres: de 3,5 mm a 4 mm de altura;

- traços ou fios: com 0,3 mm de espessura;

- campos: cinco, conforme discriminação a seguir, separada por espaço equivalente a um caractere:

1º Campo - composto por: código do banco (posições 1 a 3 do código de barras), código da moeda (posição 4 do código de barras), as cinco primeiras posições do campo livre (posições 20 a 24 do código de barras) e dígito verificados deste campo;

2º Campo - composto pelas posições 6 a 15 do campo livre (posições 25 a 34 do código de barras) e dígito verificador deste campo;

3º Campo - composto pelas posições 16 a 25 do campo livre (posições 35 a 44 do código de barras) e dígito verificador deste campo;

4º Campo - dígito verificador geral do código de barras (posição 5 do código de barras); e

5º Campo - composto pelo "fator de vencimento" (posições 6 a 9 do código de barras) e pelo valor nominal do documento (posições 10 a 19 do código de barras), com a inclusão de zeros entre eles até compor as 14 posições do campo e sem edição (sem ponto ou virgula). Quando se tratar de bloqueto sem discriminação do valor no código de barras a representação deve ser com zeros.

Nota 1: os três primeiros campos devem ser editados, após as cinco primeiras posições, com um ponto.

Nota 2: os dados da representação numérica não se apresentam na mesma ordem do código de barras, mas sim de acordo com a sequência descrita acima.

Nota 3: os dígitos verificadores referentes aos 1º, 2º e 3º campos não são representados no código de barras.

III - QUADRO DE IMPRESSÃO:

- apresenta grade/denominação dos campos conforme modelo anexo;

- o tamanho de cada campo (número de posições) pode variar, desde que obedecida a mesma disposição do modelo e as dimensões mínimas do formulário;

- os campos não utilizados podem ficar sem indicação;

- caso o campo "CARTEIRA" não seja utilizado, pode ser incorporado ao campo "USO DO BANCO".

IV - AUTENTICAÇÃO: na parte inferior, a direita, abaixo do quadro de impressão.

V - CÓDIGO DE BARRAS: na parte inferior, a esquerda, abaixo do quadro de impressão, preenchimento obrigatório, com as seguintes características:

- Tipo: "2 de 5 intercalado", sendo que "2 de 5" significa que 5 barras definem 1 caractere, duas delas são barras longas, e "intercalado" significa que os espaços entre barras também tem significado, de maneira análoga às barras.

- Posição: 12 mm desde a margem inferior da ficha até o centro do código de barras e 5 mm da lateral esquerda do formulário até o início do código de barras (zona de silêncio).

- Dimensão:103 mm de comprimento por 13 mm de altura.

- "Leiaute e conteúdo":

POSIÇÃO TAMANHO PICTURE CONTEÚDO

01 - 03 3 9 (3) Identificação do banco

04 - 04 1 9 Código da moeda (9 - real)

05 - 05 1 9 Dígito verificador geral do código de barras

06 - 09 4 9 Fator de Vencimento

10 - 19 10 9 (8) V99 Valor do Documento

20 - 44 25 9(25) CAMPO LIVRE.

Nota 1: o dígito verificador geral do código de barras, na posição "5", e calculado da seguinte forma:

- módulo "11", de 2 a 9, utilizando o dígito 1 para os restos 0, 10 ou 1;

- considerar as posições de 1 a 4 e de 6 a 44, iniciando pela posição 44 e saltando a posição 5.

Nota 2: sem prejuízo da indicação no anverso, o código de barras pode ser indicado, também, na parte superior direita do verso da Ficha de Compensação.

- Identificação da Via: abaixo do código de barras, dimensão máxima de 2 mm e traços ou fios de 0,3 mm com a expressão "Ficha de Compensação".


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BACEN Normas (BCB/CMN)