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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.930, DE 04.08.2000

Inclui título e subtítulo contábeis na apuração do saldo de moeda escritural e de depósitos a prazo, informados por meio da transação PESP500.

1. Em decorrência do disposto nas Cartas-Circulares nºs. 2.919, de 21.06.00, e 2.867, de 17.08.99, esclarecemos que o título contábil 4.9.9.27.00-3 - OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTOS - criado para o registro de obrigações por prestação de serviço de pagamentos - e o subtítulo contábil 4.2.1.10.80-0 - TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA - criado para o registro de operações compromissadas lastreadas com títulos de emissão ou aceite próprio - passaram, a partir de 21.06.00, a integrar, respectivamente, o rol de contas utilizadas na apuração dos saldos de moeda escritural (Art.1º, item IX) e de depósitos a prazo (Art.1º, item X), na forma da Circular nº 2.132, de 06.02.92.

2. Consequentemente, as posições pertinentes a datas a partir de 21.06.00, inclusive, obtidas sem a adição dos valores dos referidos titulo e subtítulo contábeis, devem ser retificadas junto a esta Autarquia, ate 15 (quinze) dias úteis da data de publicação desta Carta-Circular, por meio de CORREIO ELETRÔNICO (transação PMSG750), com a seguinte indicação no campo assunto: "itens IX e X, C2132, 1º".

Brasília, 4 de agosto de 2000.

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO.
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)