
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.994, DE 15.01.2002
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.994, DE 15.01.2002
Esclarece acerca da contabilização de aumento de capital com utilização de créditos a acionistas, relacionados ao pagamento de juros sobre o capital próprio ou ao pagamento de dividendos.
1. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que os aumentos de capital social realizados com utilização de créditos a acionistas, relacionados ao pagamento de juros sobre o capital próprio, de que trata o art. 9. da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, ou ao pagamento de dividendos, devem ser registrados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - na data da assembleia geral que deliberar sobre o aumento de capital, a debito do título 4.9.3.10.00-5 DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES A PAGAR tendo, como contrapartida, o adequado subtítulo do título 6.1.1.20.00-8 AUMENTO DE CAPITAL;
II - na data da aprovação do aumento de capital pelo Banco Central do Brasil, a debito do subtítulo do título 6.1.1.20.00-8 tendo, como contrapartida, o adequado subtítulo do título 6.1.1.10.00-1 CAPITAL.
2. Nos aumentos de capital da espécie não e necessário o recolhimento de recursos ao Banco Central do Brasil de que trata o art. 27 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Brasília, 15 de janeiro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe