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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.994, DE 15.01.2002

Esclarece acerca da contabilização de aumento de capital com utilização de créditos a acionistas, relacionados ao pagamento de juros sobre o capital próprio ou ao pagamento de dividendos.

1. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que os aumentos de capital social realizados com utilização de créditos a acionistas, relacionados ao pagamento de juros sobre o capital próprio, de que trata o art. 9. da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, ou ao pagamento de dividendos, devem ser registrados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:

I - na data da assembleia geral que deliberar sobre o aumento de capital, a debito do título 4.9.3.10.00-5 DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES A PAGAR tendo, como contrapartida, o adequado subtítulo do título 6.1.1.20.00-8 AUMENTO DE CAPITAL;

II - na data da aprovação do aumento de capital pelo Banco Central do Brasil, a debito do subtítulo do título 6.1.1.20.00-8 tendo, como contrapartida, o adequado subtítulo do título 6.1.1.10.00-1 CAPITAL.

2. Nos aumentos de capital da espécie não e necessário o recolhimento de recursos ao Banco Central do Brasil de que trata o art. 27 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Brasília, 15 de janeiro de 2002.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)