
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.283, DE 12.09.2007
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.283, DE 12.09.2007
Cria subtítulos no Cosif para registro das aplicações em cotas de fundo de investimento.
1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista a edição das Instruções nºs 409, de 18 de agosto de 2004, e 438, de 12 de julho de 2006, da Comissão de Valores Mobiliários, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código ESTBAN 130 e de publicação 131:
1.3.1.15.15-7 Cotas de Fundo de Curto Prazo
1.3.1.15.25-0 Cotas de Fundo Referenciado
1.3.1.15.35-3 Cotas do Fundo de Ações
1.3.1.15.45-6 Cotas de Fundo Cambial
1.3.1.15.50-4 Cotas de Fundo Multimercado
1.3.1.15.55-9 Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado
1.3.1.15.60-7 Cotas de Fundo em Direitos Creditórios
1.3.1.15.65-2 Cotas de Fundo Imobiliário
1.3.1.15.70-0 Cotas de Fundo em Empresas Emergentes
1.3.1.15.75-5 Cotas de Fundo em Participações.
2. Ficam alteradas no Cosif:
I - a função do título COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO, código 1.3.1.15.00-9, que passa a ser a de registrar as aplicações efetuadas em cotas de fundos de investimento e em cotas de cotas de fundo de investimento;
II - a nomenclatura do subtítulo Cota de Fundos Mútuos de Renda Fixa, código 1.3.1.15.30-8, que passa a ser Cotas de Fundo de Renda Fixa.
3. Devem ser excluídos os subtítulos:
I - 1.3.1.15.10-2 Cotas de Fundo de Aplicação Financeira;
II - 1.3.1.15.20-5 Cotas de Fundos de Investimento em Quotas de FAF.
4. Os saldos do subtítulo Outras, código 1.3.1.15.99-9, e dos subtítulos excluídos por esta carta-circular, que porventura sejam compatíveis com os subtítulos ora criados, devem ser reclassificados para esses de acordo com a natureza do investimento.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2007.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe