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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.338, DE 03.09.2008

Estabelece procedimentos para a dispensa de envio das informações de que trata a Circular 3.399, de 2008.

1. As instituições financeiras que atenderem aos critérios de dispensa para a remessa do documento 2011, Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais, prevista no parágrafo único do artigo 2ª da Circular 3.399, de 23 de julho de 2008, devem registrar o pedido por meio da transação Sisbacen PESP930.

2. Na prestação da informação, a instituição deve informar a partir de qual data-base atende aos critérios estabelecidos no inciso VII, do artigo 2º da Circular 3.399.

3. As instituições com exigência de capital inferior a R$ 3.000.000, 00 e a 0, 05 centésimos do patrimônio de referência, em todo o período entre 01 de julho de 2008 e 12 de agosto de 2008, também estão dispensadas do envio do documento para este período, devendo registrar 01 de julho de 2008 como data-base inicial.

4. A perda da condição para a dispensa de remessa de informação do documento 2011, também deve ser registrada via transação PESP930, para que seja autorizada a sua recepção.

Brasília, 3 de setembro de 2008.

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação - Desig

Cornélio Farias Pimentel
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)