
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.361, DE 19.12.2008
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.361, DE 19.12.2008
Esclarece acerca do registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 2008.
1. Tendo em vista dúvidas suscitadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional relativas ao art. 3º, § 2º, da Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008, esclarecemos que fica caracterizada a retenção substancial dos riscos e benefícios quando o valor da garantia prestada, de qualquer forma, para compensação de perdas de crédito, ou quando o valor das cotas subordinadas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) adquiridas, for superior à perda média histórica do ativo financeiro objeto da operação de venda ou de transferência, ajustada para as condições correntes da economia, acrescida de dois desvios-padrão.
2. Devem ser consideradas, na análise da transferência ou retenção substancial de riscos e benefícios, todas as características da operação pretendida.
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe