Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.361, DE 19.12.2008

Esclarece acerca do registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 2008.

1. Tendo em vista dúvidas suscitadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional relativas ao art. 3º, § 2º, da Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008, esclarecemos que fica caracterizada a retenção substancial dos riscos e benefícios quando o valor da garantia prestada, de qualquer forma, para compensação de perdas de crédito, ou quando o valor das cotas subordinadas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) adquiridas, for superior à perda média histórica do ativo financeiro objeto da operação de venda ou de transferência, ajustada para as condições correntes da economia, acrescida de dois desvios-padrão.

2. Devem ser consideradas, na análise da transferência ou retenção substancial de riscos e benefícios, todas as características da operação pretendida.

Brasília, 19 de dezembro de 2008.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)