
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.456, DE 29.06.2010
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.456, DE 29.06.2010
Divulga procedimentos para registros no sistema RECOR das operações enquadradas no Proagro Mais, de que trata a Resolução nº 3.867, de 10 de junho de 2010.
Em conformidade com as disposições do art. 4º da Resolução nº 3.867, de 10 de junho de 2010, e dos itens 3, 5, 10, 13, 14 e 21 da Seção 16-10 do Manual de Crédito Rural (MCR), comunicamos que, a partir de 1º de julho de 2010, o cadastramento das operações enquadradas no Proagro Mais no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) deve ser efetuado em consonância com a orientação desta carta-circular.
2. Ao leiaute do RECOR foram acrescentadas as posições 228 a 280, correspondentes aos itens 23, 24, 25 e 26 do DOCUMENTO 5 do MCR, relativamente aos códigos de leiaute LCOR0001 (identificação), LCOR0002 (registros propriamente ditos) e LCOR0003 (controle final).
3. Deve ser observado no cadastramento das operações de crédito rural de custeio (agrícola ou pecuário) no RECOR, a partir de 1º de julho de 2010, que:
I - nos registros correspondentes aos códigos LCOR0001 e LCOR0003, as posições 228 a 280 devem vir "em branco";
II - nos registros correspondentes ao código LCOR0002, as posições 228 a 280, relativas ao tipo "A", devem vir "em branco";
III - nos registros correspondentes ao código LCOR0002, as posições 228 a 280, relativas aos tipos "B", "C" e "D", devem ser preenchidas da seguinte forma:
a) as posições 228 a 245 devem vir preenchidas com o valor da "Receita Bruta Esperada do Empreendimento (RBE)", observadas as condições estabelecidas na Seção 16-10 do MCR;
b) as posições 246 a 254 devem vir preenchidas com o "Nº de Referência Bacen" da operação de crédito rural de investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;
c) as posições 255 a 262 devem vir preenchidas com o número do CNPJ da instituição financeira mutuante do crédito rural de investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;
d) as posições 263 a 280 devem vir preenchidas com o valor efetivamente enquadrado referente à prestação do crédito rural de investimento amparada no Proagro Mais.
4. Em consequência, serão incluídos no DOCUMENTO 5 do MCR os itens a seguir:
I - item 23 - valor da “Receita Bruta Esperada do Empreendimento (RBE)": registrar o valor da receita bruta esperada do empreendimento financiado pela operação de custeio, considerada para pagamento da prestação do crédito rural de investimento enquadrado no Proagro Mais;
II - item 24 - "Nº de Referência Bacen" da operação de crédito rural de investimento: informar o Nº de Referência Bacen da operação de crédito rural de investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;
III - item 25 - CNPJ da instituição financeira mutuante da operação de crédito rural de investimento enquadrada no Proagro Mais: informar o CNPJ básico (8 dígitos) da instituição financeira que financiou a operação de investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;
IV - item 26 - parcela de investimento: informar o valor efetivamente enquadrado referente à prestação do crédito rural de investimento amparada no Proagro Mais.
5. A consulta ao leiaute de que trata esta carta-circular pode ser efetuada mediante acesso ao sítio do Banco Central do Brasil na Rede Mundial de Computadores (Internet) no seguinte endereço: www.bcb.gov.br<>sisbacen<>transferência de arquivos<>leiaute de arquivos<>doc 0585.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2010.
Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo
NOTA:
Em caso de dúvida ou de necessidade de esclarecimentos, as instituições sujeitas à observância das disposições desta carta-circular podem entrar em contato com a Gerop por meio do endereço gerop@bcb.gov.br ou dos telefones (61) 3414.1495 e (61) 3414.1508.