
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.495, DE 30.03.2011
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.495, DE 30.03.2011
Faculta a utilização das rubricas do Cosif utilizadas anteriormente à edição da Carta-Circular nº 3.490, de 3 de março de 2011.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que, na hipótese de ocorrência de limitações operacionais que impossibilitem o registro das rendas de tarifas conforme alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) estabelecidas pela Carta-Circular nº 3.490, de 3 de março de 2011, fica facultado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, até a data de 30 de junho de 2011, o registro das referidas rendas nas rubricas contábeis utilizadas anteriormente à edição da referida carta-circular.
Brasília, 30 de março de 2011.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe