
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.611, DE 02.09.2013
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23.06.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.611, DE 02.09.2013
Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, aliena “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.666, de 30 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de que trata a Circular nº 3.666, de 30 de agosto de 2013, relacionados no anexos a esta Carta Circular.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 03.09.2013 - Seção 1 - pág. 29)
ANEXO I
Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS
4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE
4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
4.1.1.40.00-8 DEPÓSITOS DE GOVERNOS
4.1.1.45.00-3 CHEQUES DE VIAGEM
4.1.1.50.00-5 CHEQUES MARCADOS
4.1.1.55.00-0 CHEQUES-SALÁRIO
4.1.1.60.00-2 DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Nota: Incluído pela Carta Circular nº 3.861, de 22.01.2018.)
4.1.1.75.00-4 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS
4.1.1.77.00-2 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
4.1.1.80.00-6 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS
4.1.1.85.00-1 DEPÓSITOS VINCULADOS
4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
4.1.1.98.00-5 CONTAS ENCERRADAS (Nota: Incluído pela Carta Circular nº 3.727, de 22.09.2015.)
4.1.2.10.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS
4.1.2.20.00-7 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS
4.1.2.25.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
4.1.2.27.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL (Nota: Incluído, a partir de 01.03.2020, pela Carta Circular nº 4.009, de 21.02.2020.)
4.1.2.30.00-4 (Nota: Revogado, a partir de 01.03.2020, pela Carta Circular nº 4.009, de 21.02.2020.)
4.1.2.35.00-9 (Nota: Revogado, a partir de 01.03.2020, pela Carta Circular nº 4.009, de 21.02.2020.)
4.1.2.40.00-1 (Nota: Revogado, a partir de 01.03.2020, pela Carta Circular nº 4.009, de 21.02.2020.)
4.1.2.50.00-8 (Nota: Revogado, a partir de 01.03.2020, pela Carta Circular nº 4.009, de 21.02.2020.)
4.1.2.60.00-5 (Nota: Revogado, a partir de 01.03.2020, pela Carta Circular nº 4.009, de 21.02.2020.)
4.1.2.80.00-9 (Nota: Revogado, a partir de 01.03.2020, pela Carta Circular nº 4.009, de 21.02.2020.)
4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA (Nota: Incluído, a partir de 01.03.2020, pela Carta Circular nº 4.009, de 21.02.2020.)
4.1.2.98.00-8 CONTAS ENCERRADAS (Nota: Incluído pela Carta Circular nº 3.727, de 22.09.2015.)
4.1.4.10.00-6 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
4.1.5.10.10-2 Com Certificado
4.1.5.10.20-5 Não Ligadas - Sem Certificado
4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado
4.1.5.30.00-3 DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA
4.3.1.10.00-5 OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS
4.3.2.10.00-8 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS
4.3.2.25.00-0 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
4.3.2.35.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
4.3.2.40.10-2 Emitidas após 23 de maio de 2013
4.9.9.25.00-5 OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS
4.9.9.27.00-3 OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO
6.2.1.10.00-0 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS
6.2.1.20.00-7 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS
6.2.1.25.00-2 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
6.2.1.30.00-4 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO
6.2.1.35.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
6.2.1.40.00-1 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA
6.2.1.50.00-8 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS
6.2.1.60.00-5 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA
6.2.1.80.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL
9.0.9.53.15-0 CARTEIRA PRÓPRIA - LIGADAS - APÓS 8 DE MARÇO
9.0.9.53.25-3 CARTEIRA DE TERCEIROS - LIGADAS - APÓS 8 DE MARÇO
ANEXO II
Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
4.1.3.10.80-7 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis (Nota: Incluído, a partir de 01.06.2020, pela Carta Circular nº 4.053, de 22.05.2020.)
4.1.3.10.81-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis (Nota: Incluído, a partir de 01.06.2020, pela Carta Circular nº 4.053, de 22.05.2020.)
4.1.3.10.85-2 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis (Nota: Incluído, a partir de 01.06.2020, pela Carta Circular nº 4.053, de 22.05.2020.)
4.1.3.10.86-9 Não Ligadas - Com garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis (Nota: Incluído, a partir de 01.06.2020, pela Carta Circular nº 4.053, de 22.05.2020.)
4.1.5.10.22-9 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
4.1.5.10.23-6 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis