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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.618, DE 14.11.2013

Esclarece sobre exigência de certificação dos integrantes da equipe do correspondente no País envolvidos no processo de encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º A exigência de aprovação em exame de certificação, nos termos do art. 12 da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, aplica-se aos integrantes da equipe do correspondente participantes do processo de encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil, não atingindo os integrantes da equipe do correspondente que não exerçam essa atividade.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Odilon dos Anjos 

(DOU de 18.11.2013 - Seção 1 - pág. 23)


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BACEN Normas (BCB/CMN)