
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.620, DE 21.11.2013
Altera o Regulamento da Plataforma Eletrônica de Negociação do Selic, aprovado pela Carta Circular nº 3.568, de 19 de outubro de 2012.
O Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab), nas atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, em decorrência do disposto no art. 83 do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento da Plataforma Eletrônica de Negociação do Selic, aprovado pela Carta Circular nº 3.568, de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................................................
VI - Financial Information Exchange (FIX): protocolo de comunicação eletrônica utilizado como padrão de mensagens em negociações eletrônicas.” (NR)
“Art. 5 º ...........................................................................................................
§ 1º O Logon permite que o acesso dos usuários às funções de negociação e especificação seja concedido de forma independente.
§ 2º Para a função de negociação, é disponibilizado o acesso por meio do protocolo de comunicação eletrônica FIX, também controlado pelo Logon.” (NR)
“Art.12. ..........................................................................................................
Parágrafo único. A configuração do módulo:
I - é única por dealer e válida até que modificada pelo administrador do Logon; e
II - não se aplica ao acesso efetuado por meio do protocolo de comunicação eletrônica FIX.” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de novembro de 2013.
João Henrique de Paula Freitas Simão
(DOU de 25.11.2013 - Seção 1 - pág. 30)