
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.759, DE 02.03.2016
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.759, DE 02.03.2016
Altera o MCR - Documento 5-A, que trata do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 3º da Circular nº 3.620, de 21 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições do Item 5 da Seção 5-A do Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural (MCR),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o MCR - Documento 5-A, conforme anexo a esta Carta Circular.
Art. 2º Os itens 6, 19 e 23 e as alíneas “d” e “e” da Nota do Campo 49 do MCR - Documento 5-A passarão a vigorar, a partir de 1º de julho de 2016, com a seguinte redação:
“6 - A classificação da operação de crédito rural deve ser atualizada permanentemente durante sua vida útil, segundo um dos seguintes códigos, que compõem o campo 49:
01 - Em Curso Original (SOR01);
02 - Em Atraso (SOR02);
03 - Inadimplente (SOR12);
04 - Prorrogada (SOR03);
05 - Renegociada Sem Nova Operação (SOR04);
06 - Renegociada Parcialmente Com Nova Operação (SOR05);
07 - Renegociada Totalmente Com Nova Operação (SOR06);
08 - Liquidada (SOR07);
09 - Desclassificada (SOR08);
10 - Baixada como Prejuízo (SOR09);
11 - Excluída (SOR10);
12 - Inscrita em Dívida Ativa da União (SOR11).” (NR)
“19 - À exceção dos campos identificados pelos números 3, 4, 5 e 20, todos os outros campos estáticos podem ser alterados, observadas as condições a seguir e os prazos admitidos, que são contados da data da formalização/assinatura do respectivo instrumento de crédito até a data da alteração:
a) horário: das 3h00 às 20h00, em dias úteis;
b) empreendimentos com adesão ao Proagro, no prazo de até 40 (quarenta) dias: os campos: 8, 9, 11, 19, 21, 24, 27, 33, 39 e 46;
c) empreendimentos sem adesão ao Proagro, no prazo de até 60 (sessenta) dias: os campos: 8, 9, 11, 21, 24, 27, 33, 39 e 46;
d) empreendimentos sem adesão ao Proagro, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), os campos 19 e 19-A;
e) empreendimentos com ou sem adesão ao Proagro, no prazo de até 40 (quarenta) dias: os campos: 34, 35, 43, 44 e 45;
f) os demais campos estáticos (não citados no caput e nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”) podem ser alterados enquanto o empreendimento permanecer cadastrado no Sicor.”(NR)
“23 - A exclusão de informação no Sicor, somente admitida até a liberação parcial ou total, fica sujeita aos prazos, contados a partir da formalização/assinatura do respectivo instrumento de crédito, e as seguintes condições:
a) horário: das 3h00 às 20h00, em dias úteis;
b) motivos: conforme Tabela do Sicor;
c) prazos:
I - empreendimento de custeio com adesão ao Proagro: até 40 (quarenta) dias;
II - empreendimento de custeio sem adesão ao Proagro: até 90 dias (noventa) dias;
III - empreendimento de investimento: até 180 (cento e oitenta) dias;
IV - empreendimento de comercialização: até 90 (noventa) dias;
d) a instituição financeira que concedeu Crédito Rural deve incluir, no seu sistema de registro das operações rurais, funcionalidade que remeta à emissão automática de mensagem de exclusão (COR0002), quando não se verificar liberação do crédito (parcial ou total) nos prazos admitidos na alínea “c”;
e) para efeito do disposto no caput, não se considera liberação do crédito eventual saldo referente ao débito do adicional do Proagro, de que trata o MCR16-3.” (NR)
“Nota:
..........................................................................................................................
d) cada operação deve ser classificada, obrigatoriamente, com um dos códigos SOR a seguir:
Em Curso Original (SOR01);
Em Atraso (SOR02);
Inadimplente (SOR12);
Prorrogada (SOR03);
Renegociada Sem Nova Operação (SOR04);
Renegociada Parcialmente Com Nova Operação (SOR05);
Renegociada Totalmente Com Nova Operação (SOR06);
Liquidada (SOR07);
Desclassificada (SOR08);
Baixada como Prejuízo (SOR09);
Excluída (SOR10);
Inscrita em Dívida Ativa da União (SOR11).
e) para fins de status das operações de crédito rural devem ser observados ainda os seguintes conceitos e condições:
SOR01-Em Curso Original:
Status atribuído à operação que mantém todas as condições originalmente contratadas. É assim identificada a operação que não tenha sido objeto de qualquer alteração contratual ao longo de sua vida útil. Uma operação com o status SOR01 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status restabelecido para SOR01, salvo se liquidada (SOR07);
SOR02-Em Atraso:
Status atribuído à operação que no dia seguinte ao do vencimento não tenha havido o pagamento (parcial ou final). A operação com o status SOR02 deve ser reclassificada para o status imediatamente anterior, ou seja, para SOR01, SOR03, SOR04 ou SOR05, conforme o caso, quando regularizado o atraso mediante pagamento, salvo se liquidada (SOR07);
SOR12-Inadimplente:
Status atribuído à operação que após 90 dias de atraso não tenha havido o pagamento (parcial ou final). A operação com o status SOR12 deve ser reclassificada para o status imediatamente anterior, ou seja, para SOR01, SOR03, SOR04 ou SOR05, conforme o caso, quando regularizado o atraso mediante pagamento, salvo se liquidada (SOR07) ou baixada como prejuízo (SOR09);
SOR03-Prorrogada:
Status atribuído à operação objeto de alongamento ou dilação de prazo, efetuado antes do vencimento contratado (parcial ou final), mantidas todas as demais condições contratuais vigentes no momento desse ato. Uma operação com o status SOR03 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status restabelecido para SOR03, salvo se liquidada (SOR07);
SOR04-Renegociada Sem Nova Operação:
Status atribuído à operação objeto de qualquer alteração contratual, desde que não se enquadre como operação prorrogada (SOR03), nem tenha gerado uma nova operação de crédito rural (SOR05 ou SOR06). Uma operação com o status SOR04 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status restabelecido para SOR04, salvo se liquidada (SOR07);
SOR05-Renegociada Parcialmente Com Nova Operação:
Status atribuído à operação cuja renegociação parcial indica a manutenção dessa operação renegociada e a criação de uma nova operação de crédito rural. Em geral, a nova operação pode contemplar renegociação de mais de uma operação de crédito rural e envolver mais de uma finalidade de crédito rural (custeio, comercialização e investimento). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de renegociação com os status SOR05 e/ou SOR06, conforme o caso. Uma operação com o status SOR05 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status restabelecido para SOR05, salvo se liquidada (SOR07);
SOR06-Renegociada Totalmente Com Nova Operação:
Status atribuído à operação cuja renegociação total indica a extinção da operação renegociada e a criação de uma nova operação de crédito rural. Em geral, a nova operação pode contemplar renegociação de mais de uma operação de crédito rural e envolver mais de uma finalidade de crédito rural (custeio, comercialização e investimento). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de renegociação com os status SOR05 e/ou SOR06, conforme o caso. A classificação com o código SOR06 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR07-Liquidada:
Status atribuído à operação que, depois da liberação (parcial ou total) do respectivo crédito na conta vinculada, apresenta saldo “zero”. Para os efeitos desse conceito, não deve ser considerado eventual saldo referente ao débito do adicional do Proagro, de que trata o MCR 16-3. A classificação com o código SOR07 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR08-Desclassificada:
Status atribuído à operação excluída do título contábil “financiamentos rurais” (“desclassificada do crédito rural”). A classificação com o código SOR08 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR09-Baixada como Prejuízo:
Status atribuído à operação cujo saldo devedor tenha sido transferido do ativo para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, nos termos do art. 7º da Resolução nº 2.682, de 21.12.1999. A classificação com o status SOR09 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR10-Excluída:
Status atribuído à operação cuja classificação foi alterada de SOR01 para SOR10, em conformidade com os prazos e motivos de exclusão (COR0002), estabelecidos em “CONDIÇÕES GERAIS” deste Documento 5-A. A classificação com o status SOR10 pode ser efetuada para qualquer operação de crédito rural até a liberação (parcial ou total) do respectivo crédito, devendo, portanto, a conta vinculada apresentar saldo “zero”. Para esse efeito não deve ser considerado eventual saldo referente ao débito do adicional do Proagro, de que trata o MCR 16-3. O status SOR10 indica que a operação não produziu efeito financeiro. O status SOR10 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR11-Inscrita em Dívida Ativa da União:
Status atribuído à operação cujo saldo devedor tenha sido transferido para a Dívida Ativa da União;
Exemplos de Renegociação de Dívida de Crédito Rural:
I - status SOR03: prorrogação de dívida, compreendendo unicamente o alongamento ou dilação do prazo, efetuado ou formalizado antes do vencimento contratado (parcial ou final);
II - status SOR04: alteração do vencimento contratado (parcial ou final), efetuada ou formalizada depois de vencimento pactuado;
III - status SOR04: acordo que implique alteração do prazo do vencimento contratado (parcial ou final), conjugado com outro tipo de ajuste contratual, de que são exemplos: alteração de taxa de juros; alteração do valor da prestação; e alteração da quantidade de prestação;
IV - status SOR04: renegociação de dívida sem a geração de uma nova operação;
V - status SOR05: assunção, composição ou renegociação parcial de dívida com a geração de uma nova operação;
VI - status SOR06: assunção, composição ou renegociação total de dívida com a geração de uma nova operação;
VII - status SOR06: novação de dívida com a geração de uma nova operação;
VIII - status SOR06: liquidação de dívida mediante concessão ou contratação de uma nova operação;
Renegociação de Dívida de Crédito Rural:
Qualquer alteração contratual efetuada antes ou depois do vencimento contratado (parcial ou final). Uma operação renegociada, em razão das condições admitidas para o Sicor, deve ser classificada com o status SOR03, SOR04, SOR05 ou SOR06, conforme verificado no ato dessa formalização. Uma operação renegociada que atenda exclusivamente o conceito de prorrogada deve ser classificada com o status SOR03;
Classificação Inicial de Uma Operação:
A classificação inicial com o status SOR01 será efetuada automaticamente pelo Sicor no ato do cadastramento da operação nesse sistema;
Classificação Final de Uma Operação:
O status SOR06, SOR07, SOR08, SOR09, SOR10 ou SOR11 será utilizado obrigatoriamente, mas de forma excludente, para definir o término da vida útil da operação e indicar a última ocorrência da operação no âmbito do Sicor;
Alteração do status SOR01 para SOR10:
A classificação com o status SOR10 será efetuada automaticamente pelo Sicor quando do recebimento de mensagem de exclusão COR0002.”(NR)
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados do MCR - Documento 5-A os Campos 10, 40 e 47 a partir da data de publicação desta Carta Circular, e os Campos 2, 8 e 9 a partir de 1º de outubro de 2016.
José Angelo Mazzillo Júnior
Chefe do Derop
(DOU de 04.03.2016 - pág. 17/18)