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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.765, DE 26.04.2016

Altera a Carta Circular nº 3.316, de 30 de abril de 2008, que detalha a composição do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE).

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.316, de 30 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“I - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

h) rendas de créditos vinculados a operações adquiridas em cessão;

...............................................................................................................” (NR)

“III - .................................................................................................................

..........................................................................................................................

f) despesas de obrigações por operações vinculadas a cessão;

g) despesas de obrigações por fundos financeiros e de desenvolvimento;

h) despesas com captação em títulos de desenvolvimento econômico;

i) dispêndio de depósitos intercooperativos;

j) outras despesas operacionais originadas de operações que tenham como características: serem decorrentes de intermediação financeira ou de prestação de serviços; não serem decorrentes de operações relacionadas ao Ativo Permanente; não representem constituição de provisões; não representem prejuízos em operações de venda ou transferência de ativos financeiros; não representem despesas administrativas; e não representem taxas pagas a prestadores de serviços terceirizados.” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

Rodrigo Lara Pinto Coelho
Chefe do Dereg 

(DOU de 27.04.2016 - pág. 17, republicado em 28.04.2016 - pág. 58 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)