
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.777, DE 12.08.2016
Estabelece procedimentos e orientações sobre a transição dos usuários e de suas respectivas competências entre o atual e o novo sistema de controle de acesso ao Selic.
O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 2º da Circular nº 3.808, de 10 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O acesso ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e a seus módulos complementares, pela Rede de Telecomunicação para o Mercado (RTM), será controlado:
I - até 9 de setembro de 2016, pelo Sistema de Controle de Acesso (Logon atual) de que tratam os artigos 17 a 19 do Regulamento do Selic, na redação dada pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012; e
II - a partir de 12 de setembro de 2016, pelo Sistema de Autenticação e Controle de Acesso (novo Logon), de que tratam os arts. 17 a 19-A do Regulamento do Selic, na redação dada pela Circular nº 3.808, de 2016.
Art. 2º A transição entre os dois sistemas de controle de acesso - Logon atual e novo Logon referidos no art. 1º - ocorrerá no ambiente de pré-produção do Selic, acessível pelo endereço de rede “ppr.selic.rtm”, observadas as seguintes etapas:
I - 19 de agosto de 2016: replicação automática, no ambiente de pré-produção, dos departamentos e dos administradores, com respectivas senhas, existentes no ambiente de produção do Selic no fechamento desse dia;
II - 22 de agosto a 9 de setembro de 2016: recadastramento pelo próprio participante, segundo as regras do novo Logon, no ambiente de pré-produção, dos demais usuários com respectivas competências, inclusive habilitação aos departamentos, se for o caso;
III - 9 de setembro de 2016: migração automática para o ambiente de produção dos administradores e demais usuários, com respectivas senhas, existentes no ambiente de pré-produção no fechamento desse dia, bem como das habilitações de usuários aos departamentos; e
IV - 12 de setembro de 2016: início de funcionamento do novo Logon.
Art. 3º Em caso de perda de senha de administrador, mesmo no ambiente de pré-produção, nova senha somente poderá ser obtida:
I - por redefinição, a ser providenciada por outro administrador habilitado, ou, na falta deste;
II - por correio eletrônico, com uso de certificado digital, ou pessoalmente no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro (RJ), situado na Av. Presidente Vargas, nº 730 - 4º andar, Demab/Dicel.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a senha será fornecida, a partir de 12 de setembro de 2016, apenas ao diretor responsável por assuntos do Selic, como tal cadastrado no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), mediante apresentação do “Formulário de Cadastramento do Participante” (Cadoc 30005) devidamente preenchido e assinado.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
João Henrique de Paula Freitas Simão
(DOU de 16.08.2016 - pág. 10 - Seção 1)