Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.804, DE 31.01.2017

Altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições da Resolução nº 4.546, de 21 de dezembro de 2016, e do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR),

RESOLVE:

Art. 1º O código 2.3.00.10-0, do Anexo IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7), do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.3.00.10-0 Subdirecionamento - MCR 6-7-5 - “a” - Total.

O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.3.10.10-7, 2.3.20.00-1 e 2.3.30.00-8.” (NR)

Art. 2º O Anexo IV do MCR - Documento 6, fica acrescido do código 3.3.10.11-3 com a seguinte redação:

“3.3.10.11-3 Operações de investimento à taxa efetiva de juros de até 12,75% a.a. (MCR 6-7-5-“a”).

Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento, contratadas à taxa efetiva de juros de até 12,75% (doze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, observadas as demais condições do MCR 6-3, com recursos captados via emissão de LCA. Não podem ser incluídos neste código os saldos das operações classificadas com os demais códigos iniciados em 3.3.”(NR)

Art. 3º As instituições financeiras sujeitas ao direcionamento de recursos captados por meio de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) deverão preencher o Anexo IV do MCR - Documento 6, com as alterações dispostas nos art. 1º e 2º, a partir da posição informada de janeiro de 2017, que estará disponível no Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) em produção a partir de 1 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Angelo Mazzillo Júnior 

(DOU de 02.02.2017 - pág. 40 - Seção 1)


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)