
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.835, DE 16.08.2017
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 258, DE 30.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.835, DE 16.08.2017
Dispõe sobre as informações utilizadas para a apuração do LCR de que trata a Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 e a Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015.
O Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As informações utilizadas para a apuração do LCR, de que trata o parágrafo único do art. 50 da Circular nº 3.749, de 2015, devem:
I - ser aquelas suficientes para replicar o processo de cálculo do LCR, de forma integral; e
II - ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil em relação ao último dia útil de cada mês e aos 42 (quarenta e dois) dias úteis anteriores à última data-base de apuração do LCR.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Sergio Neves de Souza
(DOU de 17.08.2017 - pág. 152 - Seção 1)