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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.835, DE 16.08.2017

Dispõe sobre as informações utilizadas para a apuração do LCR de que trata a Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 e a Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015.

O Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º As informações utilizadas para a apuração do LCR, de que trata o parágrafo único do art. 50 da Circular nº 3.749, de 2015, devem:

I - ser aquelas suficientes para replicar o processo de cálculo do LCR, de forma integral; e

II - ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil em relação ao último dia útil de cada mês e aos 42 (quarenta e dois) dias úteis anteriores à última data-base de apuração do LCR.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sergio Neves de Souza 

(DOU de 17.08.2017 - pág. 152 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)