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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.875, DE 03.04.2018

Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA).

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.866, de 13 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º A instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG) deve divulgar o documento Demonstração da Carteira de Ativos (DCA), de acordo com o conteúdo e a forma definidos no Anexo 1 desta Carta Circular.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sílvia Marques de Brito e Silva

(DOU de 04.04.2018 - Seção 1 - pág. 91)

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA CARTEIRA DE ATIVOS (DCA)

Posição em ___ /___ /___

Programa de Emissão de LIG:

Tabela 1: Dados individuais e consolidados (em R$ mil)

ATIVOS/LIGs

VALOR NOMINAL

VALOR PRESENTE SOB ESTRESSE

VALOR PARA NEGOCIAÇÃO

1. CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS (valor contábil, líquido de provisão para perdas, observado o art. 9º da Res. 2.682/1999 e arts. 19, I, e 20, I, II, III e IV, da Res. 4.598/2017)

     

1.1 Montante Elegível (arts. 20 e 24 da Res. 4.598/2017)

     

1.1.1 Aquisição

     

1.1.1.1 Residencial

     

1.1.1.2 Não Residencial

     

1.1.2 Construção

     

1.1.2.1 Residencial

     

1.1.2.2 Não Residencial

     

1.1.3 Produção

     

1.1.3.1 Residencial

     

1.1.3.2 Não Residencial

     

1.1.4Home Equity

     

1.2 Montante Inelegível (arts. 20 e 24 da Res. 4.598/2017)

     
       

2. TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL (art. 19, II, da Res. 4.598/2017)

     

2.1 LFT

     

2.2 NTN

     

2.2.1 NTN - A

     

2.2.2 NTN - B

     

2.2.3 NTN - C

     
       

2.2.n NTN - n

     

2.3 LTN

     

----

     
       

3. INSTRUMENTOS DERIVATIVOS (art. 19, III, da Res. 4.598/2017)

     
       

4. DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS (art. 19, IV, da Res. 4.598/2017)

     
       

5. TOTAL DA CARTEIRA DE ATIVOS (1+2+3+4)

     
       

6. RESERVA DE LIQUIDEZ (art. 44 da Res. 4.598/2017)

     
       

7. TOTAL DA CARTEIRA DE ATIVOS AJUSTADA PARA A VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS

(5-6-1.2)

     
       

8. OBRIGAÇÕES DE LIG EM CIRCULAÇÃO

     

8.1 Série A

     

8.2 Série B

     
       

8.n Série n

     
       

9. REMUNERAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO (arts. 27 e 61 da Res. 4.598/2017)

     

 

Tabela 2: Verificação dos requisitos de composição e suficiência

REQUISITOS

RESULTADO (%)

10. COMPOSIÇÃO (art. 25 da Res. 4.598/2017)

 

11. SUFICIÊNCIA

 

11.1 Nominal (art. 28, I, da Res. 4.598/2017)

 

11.2 Valor Presente sob Estresse (art. 28, II, da Res. 4.598/2017)

 

 

Tabela 3: Verificação do requisito de prazo

PRAZO MÉDIO PONDERADO

RESULTADO (MESES)

12. DA CARTEIRA DE ATIVOS (art. 31 da Res. 4.598/2017)

 

13. DAS LIGs EM CIRCULAÇÃO (art. 7º, parágrafo único, da Res. 4.598/2017)

 

 

Tabela 4: Verificação do requisito de liquidez (R$ mil)

COMPONENTES

VALOR

14. ATIVOS LÍQUIDOS (art. 32 da Res. 4.598/2017)

 

15. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ (art. 33 da Res. 4.598/2017)

 

 

 

 

______________________________________
Local e Data

______________________________________
Diretor responsável pela
operação de emissão de LIG

______________________________________
Profissional de Contabilidade

CRC:

CPF:

 


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