
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.875, DE 03.04.2018
Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA).
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.866, de 13 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG) deve divulgar o documento Demonstração da Carteira de Ativos (DCA), de acordo com o conteúdo e a forma definidos no Anexo 1 desta Carta Circular.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sílvia Marques de Brito e Silva
(DOU de 04.04.2018 - Seção 1 - pág. 91)
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA CARTEIRA DE ATIVOS (DCA)
Posição em ___ /___ /___
Programa de Emissão de LIG:
Tabela 1: Dados individuais e consolidados (em R$ mil)
ATIVOS/LIGs |
VALOR NOMINAL |
VALOR PRESENTE SOB ESTRESSE |
VALOR PARA NEGOCIAÇÃO |
1. CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS (valor contábil, líquido de provisão para perdas, observado o art. 9º da Res. 2.682/1999 e arts. 19, I, e 20, I, II, III e IV, da Res. 4.598/2017) |
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1.1 Montante Elegível (arts. 20 e 24 da Res. 4.598/2017) |
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1.1.1 Aquisição |
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1.1.1.1 Residencial |
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1.1.1.2 Não Residencial |
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1.1.2 Construção |
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1.1.2.1 Residencial |
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1.1.2.2 Não Residencial |
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1.1.3 Produção |
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1.1.3.1 Residencial |
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1.1.3.2 Não Residencial |
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1.1.4Home Equity |
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1.2 Montante Inelegível (arts. 20 e 24 da Res. 4.598/2017) |
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2. TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL (art. 19, II, da Res. 4.598/2017) |
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2.1 LFT |
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2.2 NTN |
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2.2.1 NTN - A |
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2.2.2 NTN - B |
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2.2.3 NTN - C |
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2.2.n NTN - n |
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2.3 LTN |
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3. INSTRUMENTOS DERIVATIVOS (art. 19, III, da Res. 4.598/2017) |
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4. DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS (art. 19, IV, da Res. 4.598/2017) |
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5. TOTAL DA CARTEIRA DE ATIVOS (1+2+3+4) |
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6. RESERVA DE LIQUIDEZ (art. 44 da Res. 4.598/2017) |
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7. TOTAL DA CARTEIRA DE ATIVOS AJUSTADA PARA A VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS (5-6-1.2) |
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8. OBRIGAÇÕES DE LIG EM CIRCULAÇÃO |
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8.1 Série A |
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8.2 Série B |
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8.n Série n |
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9. REMUNERAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO (arts. 27 e 61 da Res. 4.598/2017) |
Tabela 2: Verificação dos requisitos de composição e suficiência
REQUISITOS |
RESULTADO (%) |
10. COMPOSIÇÃO (art. 25 da Res. 4.598/2017) |
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11. SUFICIÊNCIA |
|
11.1 Nominal (art. 28, I, da Res. 4.598/2017) |
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11.2 Valor Presente sob Estresse (art. 28, II, da Res. 4.598/2017) |
Tabela 3: Verificação do requisito de prazo
PRAZO MÉDIO PONDERADO |
RESULTADO (MESES) |
12. DA CARTEIRA DE ATIVOS (art. 31 da Res. 4.598/2017) |
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13. DAS LIGs EM CIRCULAÇÃO (art. 7º, parágrafo único, da Res. 4.598/2017) |
Tabela 4: Verificação do requisito de liquidez (R$ mil)
COMPONENTES |
VALOR |
14. ATIVOS LÍQUIDOS (art. 32 da Res. 4.598/2017) |
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15. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ (art. 33 da Res. 4.598/2017) |
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CRC: |
CPF: |