
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.900, DE 14.08.2018
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 107, DE 17.05.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.900, DE 14.08.2018
Estabelece procedimentos para remessa de informações sobre o detalhamento de cálculo do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), de que trata a Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017, e a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017 e na Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem remeter ao Banco Central do Brasil , a partir da data-base de outubro de 2018, as informações de que trata a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP) e demais características, nos termos do Anexo a esta Carta Circular.
Parágrafo único. Para as instituições integrantes de conglomerado prudencial, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a remessa de que trata o caput deve ser efetuada com base em informações consolidadas.
Art. 2º Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, os dados referentes ao empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 15.08.2018 - Seção 1 - pág. 103)
ANEXO
Características do DLP:
Código do documento: 2170
Nome do documento: Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP)
Instituições obrigadas à remessa: Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.
Periodicidade da remessa: Mensal
Data-base de apuração: Último dia útil de cada mês
Data-limite para remessa:
I - Data-base de outubro de 2018: até o dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2019
II - Data-base de novembro de 2018: até o dia 11 (onze) de fevereiro de 2019
III - Data-base de dezembro de 2018: até o dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2019
IV - Data-base de janeiro de 2019 e seguintes: até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da correspondente data-base.
As informações do detalhamento contábil referentes aos atributos “detalhamentoCosif”, “codigoCosif” e “saldoCosif”, conforme especificado nos Leiautes, passam a ser obrigatórias:
I - A partir da data-base de março de 2019: para as subcontas dos grupos 6.1.1., 6.1.7.2, 6.1.7.3, 6.1.7.4, 6.2.1., 6.2.7.2, 6.2.7.3, 6.2.7.4, 7.1.1., 7.1.7.2, 7.1.7.3, 7.1.7.6, 7.1.7.8.1, 7.2.1., 7.2.7.2, 7.2.7.3, 7.2.7.6 e 7.2.7.8.1;
II - A partir da data-base de junho de 2019: para as subcontas dos grupos 7.1.2.1.1, 7.1.2.1.4, 7.1.2.2, 7.1.3., 7.1.7.5, 7.2.2.1.1, 7.2.2.1.4, 7.2.2.2, 7.2.3. e 7.2.7.5;
III - A partir da data-base de setembro de 2019: para as subcontas dos grupos 6.1.6., 6.1.7.1.1, 6.1.7.1.2, 6.2.6., 6.2.7.1.1, 6.2.7.1.2, 7.1.6., 7.1.7.1.1, 7.2.6. e 7.2.7.1.1;
IV - A partir da data-base de dezembro de 2019: para as subcontas dos grupos 6.1.2., 6.1.3., 6.1.4., 6.1.5., 6.1.7.5, 6.2.2., 6.2.3., 6.2.4., 6.2.5., 6.2.7.5., 7.1.5., 7.1.7.7, 7.1.7.8.2, 7.1.8., 7.2.5., 7.2.7.7, 7.2.7.8.2 e 7.2.8;
V - A partir da data-base de março de 2020: para as subcontas dos demais grupos.
Unidade responsável pela Curadoria: Desig.
Forma de remessa: Meio eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).
Validação da remessa: Antecipada
Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition).
Elementos adicionais para remessa: Instruções de preenchimento, Leiautes, Esquemas de Validação XSD e Programa validador disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: Módulo “Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações” do Unicad.
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre:
I - a remessa do documento: dlp-envio@bcb.gov.br;
II - o preenchimento do documento: dlp-preenchimento@bcb.gov.br.