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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.905, DE 31.08.2018

Estabelece procedimentos a serem observados na remessa do documento de código 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, de que trata a Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014, e informa sobre a inclusão de informações no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), de que trata a Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007.

O Chefe do Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares (Aspar), no uso das atribuições que lhe confere os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 37, inciso XI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Circulares nºs 3.347, de 11 de abril de 2007, e 3.720, de 11 de setembro de 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014, deve ser realizada mensalmente pelas cooperativas de crédito singulares por meio do documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, nos termos do Anexo a esta Carta Circular.

Parágrafo único. As informações referidas no caput devem apresentar, no mínimo, o seguinte conteúdo:

I - em relação ao cooperado:

a) identificação;

b) localização;

c) data-início do relacionamento;

d) data-fim do relacionamento, quando houver;

e) situação cadastral;

f) operações de sua responsabilidade; e

g) valor das quotas-parte do capital;

II - em relação ao representante legal ou convencional do cooperado, quando houver:

a) identificação;

b) data-início do relacionamento; e

c) data-fim do relacionamento, quando houver;

III - em relação aos municípios depositantes, seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, quando houver:

a) identificação;

b) localização;

c) data-início do relacionamento;

d) data-fim do relacionamento, quando houver;

e) situação cadastral;

f) operações de sua responsabilidade.

Art. 2º As informações relacionadas no parágrafo único do art. 1º, recebidas das cooperativas de crédito singulares, e que estejam em consonância com o estabelecido na Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007, serão incluídas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Parágrafo único. Para fins da inclusão de que trata o caput, os cooperados, os municípios depositantes, seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, são considerados correntistas e clientes, nos termos estabelecidos no parágrafo único do art. 1º da Circular nº 3.347, de 2007.

Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.

Parágrafo único. A indicação referida neste artigo deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, devendo as informações de que trata o inciso III do art. 1º ser encaminhadas a partir de novembro de 2018, com data-base relativa ao mês imediatamente anterior.

David Falcão
Chefe da Aspar

Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig

(DOU de 04.09.2018 - Seção 1 - pág. 17)

ANEXO

Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características:

Código do Documento: 5300.

Nome do Documento: Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.

Periodicidade da Remessa: Mensal.

Data-limite para Remessa: até o dia 18 do mês seguinte ao da correspondente data-base.

Data-base: último dia útil de cada mês.

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig e Aspar.

Forma de Remessa: Meio eletrônico.

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: Antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

Diretor Responsável pela elaboração e remessa: indicado nos termos do art. 1º da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010.

Registro do Diretor Responsável: no módulo “Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo “Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações” do Unicad.

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: informacoescooperados@bcb.gov.br. 

Origem do Documento: Código Cadoc

Segmentos

Subsegmentos

44.1.3.271-4

Cooperativas de Crédito

Singulares

 


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