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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.980, DE 22.10.2019

Divulga procedimentos para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil informem e mantenham atualizadas as referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade.

O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 62, incisos IV e VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e em vista do disposto na Circular nº 3.958, de 28 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Carta Circular dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para produção e divulgação de informações, na forma de dados abertos, exigidos regulamentarmente.

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem:

I - divulgar os dados abertos, pelo menos, no formato JavaScript Object Notation (JSON);

II - produzir catálogos contendo as informações e as referências de acesso aos dados abertos de sua propriedade;

III - a partir de 2 de março de 2020, informar ao Banco Central do Brasil e manter atualizado o endereço eletrônico de seus catálogos de dados abertos.

§ 1º As especificações técnicas, que incluem as definições dos catálogos de dados abertos, e demais orientações a serem observadas estão disponíveis em www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn.

§ 2º A partir de 20 de janeiro de 2020, as instruções para a prestação da informação de que trata o inciso III do caput estarão disponíveis no endereço www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn.

§ 3º No período de 3 a 14 de fevereiro de 2020, serão realizados os testes de homologação para o envio da informação do endereço eletrônico que trata o inciso III.

Art. 3º O Banco Central do Brasil divulgará no endereço dadosabertos.bcb.gov.br as informações obtidas nos catálogos de que trata o art. 2º.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Haroldo Jayme Martins Fróes Cruz 

(DOU de 23.10.2019 - pág. 25/26 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)