
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.022, DE 09.04.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 048, DE 24.11.2020
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.022, DE 09.04.2020
Estabelece prazo máximo para solicitação de cadastro no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para fins de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação do PIX.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso V, e o art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 9º da Circular nº 3.985, de 18 de fevereiro de 2020, e na Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido 1º de junho de 2020 como data máxima para que os prestadores de serviços de pagamento com participação facultativa no PIX solicitem o cadastramento no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para fins de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação do PIX.
§1º A solicitação deverá ser encaminhada ao Banco Central do Brasil na forma estabelecida na Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020.
§2º A execução dos testes, durante a etapa formal de homologação, é condição necessária para a autorização da instituição prestadora de serviços de pagamento no ambiente de produção do SPI e do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), na data de implantação do PIX.
Art. 2º Encerrado o prazo definido no art. 1º, novas solicitações de cadastramento serão recebidas a qualquer momento, a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 4 de maio de 2020.
FLÁVIO TÚLIO VILELA
Chefe do Deban
ANGELO JOSÉ MONT'ALVERNE DUARTE
Chefe do Decem
(DOU de 13.04.2020 - pág. 23 - Seção 1)