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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.022, DE 09.04.2020

Estabelece prazo máximo para solicitação de cadastro no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para fins de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação do PIX.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso V, e o art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 9º da Circular nº 3.985, de 18 de fevereiro de 2020, e na Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido 1º de junho de 2020 como data máxima para que os prestadores de serviços de pagamento com participação facultativa no PIX solicitem o cadastramento no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para fins de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação do PIX.

§1º A solicitação deverá ser encaminhada ao Banco Central do Brasil na forma estabelecida na Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020.

§2º A execução dos testes, durante a etapa formal de homologação, é condição necessária para a autorização da instituição prestadora de serviços de pagamento no ambiente de produção do SPI e do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), na data de implantação do PIX.

Art. 2º Encerrado o prazo definido no art. 1º, novas solicitações de cadastramento serão recebidas a qualquer momento, a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 4 de maio de 2020.

FLÁVIO TÚLIO VILELA
Chefe do Deban

ANGELO JOSÉ MONT'ALVERNE DUARTE
Chefe do Decem

(DOU de 13.04.2020 - pág. 23 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)