
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 005, DE 29.03.2006
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGRAT Nº 009, DE 28.03.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 005, DE 29.03.2006
PARA TODO O MERCADO
A/C: Diretor Administrativo-Financeiro
Ref: Designação de diretores responsáveis perante a SUSEP.
Prezados Senhores,
O Departamento de Controle Econômico da SUSEP, tendo em vista a proximidade do prazo limite para realização das assembléias gerais ordinárias de 2006, esclarece que:
1. As designações de diretores responsáveis perante a SUSEP, nos termos das Circulares SUSEP nºs 234 e 249, das Resoluções CNSP nºs 118 e 143, bem como de qualquer norma que vier a ser editada, estabelecendo a obrigatoriedade de tal designação, devem ser expressas na ata do conclave que deliberar sobre a eleição ou designação de membros da diretoria, bem como informadas no FIP do mês correspondente, sem que haja necessidade de alteração estatutária.
2. As sociedades e entidades devem ratificar, anualmente, por ocasião da assembléia geral ordinária, os diretores designados, nos termos das Circulares SUSEP nºs 234 e 249, das Resoluções CNSP nºs 118 e 143, bem como de qualquer norma que vier a ser editada, estabelecendo a obrigatoriedade de tal designação.
3. Fica revogada a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB nº 06, de 1º de dezembro de 2003.
Atenciosamente,
Léo Maranhão de Mello
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe