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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 005, DE 29.03.2006

PARA TODO O MERCADO

A/C: Diretor Administrativo-Financeiro

Ref: Designação de diretores responsáveis perante a SUSEP.

Prezados Senhores,

O Departamento de Controle Econômico da SUSEP, tendo em vista a proximidade do prazo limite para realização das assembléias gerais ordinárias de 2006, esclarece que:

1. As designações de diretores responsáveis perante a SUSEP, nos termos das Circulares SUSEP nºs 234 e 249, das Resoluções CNSP nºs 118 e 143, bem como de qualquer norma que vier a ser editada, estabelecendo a obrigatoriedade de tal designação, devem ser expressas na ata do conclave que deliberar sobre a eleição ou designação de membros da diretoria, bem como informadas no FIP do mês correspondente, sem que haja necessidade de alteração estatutária.

2. As sociedades e entidades devem ratificar, anualmente, por ocasião da assembléia geral ordinária, os diretores designados, nos termos das Circulares SUSEP nºs 234 e 249, das Resoluções CNSP nºs 118 e 143, bem como de qualquer norma que vier a ser editada, estabelecendo a obrigatoriedade de tal designação.

3. Fica revogada a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB nº 06, de 1º de dezembro de 2003.

Atenciosamente,

Léo Maranhão de Mello
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)