
CARTA-CIRCULAR/SUSEP/DETEC Nº 001, DE 15.05.2006
Às Sociedades Seguradoras
Assunto: Condições Contratuais do Plano Padronizado de Seguro de Penhor Rural
Considerando o disposto no artigo 11 da Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004, que disciplina os procedimentos relativos à adoção das condições contratuais dos planos padronizados, comunicamos a aprovação pelo Conselho Diretor da SUSEP das alterações implementadas nas condições contratuais do plano padronizado de seguro de penhor rural.
Comunicamos ainda que a sociedade seguradora que tiver plano de seguro de penhor rural padronizado deverá incorporar as alterações implementadas nas condições contratuais no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de recebimento da presente Carta-Circular, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.
Por fim, ressaltamos que as condições contratuais do plano padronizado de seguro de penhor rural estão disponibilizadas no site da SUSEP.
(Nota: Disponibilizamos as Condições Contratuais do Plano Padronizado de seguro de Penhor Rural junto à Circular SUSEP nº 308, de 02.12.2005)
Sônia Cabral
Chefe do DETEC