
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 001, DE 19.01.2015
Revogada por CIRCULAR SUSEP Nº 632, DE 14.07.2021
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 001, DE 19.01.2015
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2015.
Às Sociedades Seguradoras.
Assunto: Microsseguro Premiável – CIRCULAR SUSEP Nº 444/2012
Prezado(a) Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a SUSEP
Considerando as dúvidas suscitadas sobre o prazo mínimo de vigência dos produtos de microsseguros premiáveis, instituídos pela Circular SUSEP nº 444, de 27 de junho de 2012, a qual dispõe sobre a cessão de direitos dos títulos de capitalização para incentivo à aquisição do microsseguro, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O Microsseguro Premiável é um plano de microsseguro associado à cessão de direitos de um título de capitalização, na modalidade incentivo, devendo observar os prazos mínimos de vigência estabelecidos pelo Art. 51 da Circular SUSEP nº 440/2012, de 27 de junho de 2012, ou seja, de 1 (um) mês, ressalvado o disposto em seu parágrafo único.
2. Portanto, não se aplica aos títulos de capitalização vinculados a planos de Microsseguro Premiável a vedação relativa ao prazo de vigência estabelecida pelo inciso II do Art. 16 da Circular SUSEP nº 376, de 25 de novembro de 2008.
3. Contudo, aplicam-se aos títulos de capitalização vinculados a planos de Microsseguro Premiável todas as demais regras estabelecidas pela legislação em vigor que regulam as operações que envolvam títulos de capitalização.
Atenciosamente,
Regina L. G. Simões
SUSEP/DIRAT/CGPRO
Coordenadora Geral