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CIRCULAR BACEN Nº 1.320, DE 09.06.1988

Determina a indisponibilidade dos recursos existentes ou que venham a ingressar nas contas dos devedores, até o montante de seu débito junto ao Banco do Brasil S/A, de compromisso em moeda estrangeira não saldado.

Às Instituições do Sistema Financeiro Nacional

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 08.06.88, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.169, de 29.10.84, decidiu que:

a) Determinará a indisponibilidade dos recursos existentes ou que venham a ingressar nas contas dos devedores, até o montante de seu débito junto ao Banco do Brasil S.A.;

b) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento da determinação, as instituições comunicarão a este Banco Central/Departamento de Fiscalização (DEFIS), SAS - Edifício Sede do Banco Central, 12º andar - Brasília (DF), o valor tornado indisponível, mediante aviso imediato ao titular da conta; e

c) Após o recebimento das informações previstas na alínea anterior, este Órgão determinará a transferência ao Banco do Brasil S.A. daqueles recursos, até o montante necessário ao atendimento do débito, ficando eventual excesso automaticamente liberado.

Brasília-DF, 9 de junho de 1988. 

José Tupy Caldas de Moura
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)