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CIRCULAR BACEN Nº 2.094, DE 05.12.1991

Faculta o uso da expressão “ao emitente” no cheque, quando emitente e favorecido são a mesma pessoa - Lei nº 8.021, de 12.04.90.

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 04.12.91, tendo em vista as disposições contidas no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31.12.64,

DECIDIU:

Art. 1º Facultar a utilização da expressão "ao emitente" em substituição ao nome do emitente, no campo destinado, nos cheques, para a nominação do favorecido, quando ambos são a mesma pessoa e o cheque seja de valor superior ao limite estabelecido na Lei nº 8.021, de 12.04.90, exigindo-se, neste caso, o endosso/recibo do favorecido no verso do cheque.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 5 de dezembro de 1991.

Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)