
CIRCULAR BACEN Nº 2.094, DE 05.12.1991
Faculta o uso da expressão “ao emitente” no cheque, quando emitente e favorecido são a mesma pessoa - Lei nº 8.021, de 12.04.90.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 04.12.91, tendo em vista as disposições contidas no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
DECIDIU:
Art. 1º Facultar a utilização da expressão "ao emitente" em substituição ao nome do emitente, no campo destinado, nos cheques, para a nominação do favorecido, quando ambos são a mesma pessoa e o cheque seja de valor superior ao limite estabelecido na Lei nº 8.021, de 12.04.90, exigindo-se, neste caso, o endosso/recibo do favorecido no verso do cheque.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 5 de dezembro de 1991.
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Diretor