
CIRCULAR BACEN Nº 2.313, DE 26.05.1993
Faculta a inclusão da expressão “pagável em qualquer agência” no modelo-padrão do cheque - Resolução nº 885, de 22.12.83.
Comunicamos que a diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26.05.93, com fundamento no item III da Resolução nº 885, de 22.12.83, decidiu:
Art. 1º Facultar seja incluída a expressão "pagável em qualquer agência" no modelo-padrão do cheque instituído pela Resolução nº 885, de 22.12.83.
Parágrafo único. Referida expressão deverá ser impressa por meio idêntico ao utilizado para a personalização do cheque, no terceiro plano, na terceira faixa à esquerda, acima do campo reservado para magnetização do cheque, ficando vedada a utilização de quaisquer outros meios para tal identificação.
Art. 2º Deverá constar do campo próprio da linha 1 e dos caracteres CMC-7 do cheque pagável em qualquer agência o código especial 999-7, indicativo de câmara nacional.
Art. 3º (Nota: Revogado, a partir de 20.05.2011, pela Circular nº 3.532, de 24.04.2011)
Art. 4º (Nota: Revogado, a partir de 20.05.2011, pela Circular nº 3.532, de 24.04.2011)
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de maio de 1993.
Cláudio Ness Mauch
Diretor
Francisco Amadeu Pires Felix
Diretor