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CIRCULAR BACEN Nº 2.765, DE 02.07.1997

Altera a redação do art. 1º da Circular nº 2.613, de 05.09.95.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 02.07.97, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e no art. 2º da Resolução nº 2.173, de 30.06.95,

DECIDIU:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Circular nº 2.613, de 05.09.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................................................

I - o período a partir do qual o depositante fará jus ao crédito, observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data do depósito inicial;

..........................................................................................................................................".

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1997.

Alkimar Ribeiro Moura
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)