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CIRCULAR BACEN Nº 2.998, DE 24.08.2000

Dispõe sobre a administração de empresas por parte de bancos de investimento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo 2º, inciso VII, da Resolução nº 2.624, de 29 de julho de 1999,

DECIDIU:

Art. 1º Facultar aos bancos de investimento a prestação de serviços relacionados à administração de empresas cujo objeto social esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mercado financeiro, abrangendo o exercício de atividades necessárias ao seu funcionamento, inclusive escrituração, administração de ativos e passivos e custódia.

Parágrafo único. Na hipótese de a prestação dos serviços de que trata o "caput" envolver a gestão de recursos da empresa ou de seus investidores, deve ser observada a regulamentação relativa à administração de recursos de terceiros.

Art. 2º O contrato de prestação dos serviços referidos no artigo anterior deve ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil na sede da instituição financeira.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2000

Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)