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CIRCULAR BACEN Nº 3.452, DE 17.04.2009

Altera a Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008, com a redação dada pela Circular nº 3.444, de 25 de março de 2009.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de abril de 2009, com fundamento nos arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008,

DECIDIU:

Art. 1º As alíneas "b" e "d" do parágrafo 3º do art. 2º da Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008, com a redação dada pela Circular nº 3.444, de 25 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3º Sem prejuízo do procedimento estabelecido nos §§ 1º e 2º, os seguintes ativos podem, a critério do Banco Central do Brasil, ser aceitos em garantia de empréstimo em moeda estrangeira, na proporção de 100% (cem por cento):

a) ......................................................................................................................

b) recebimento antecipado de exportação;

c)

..........................................................................................................................

d) financiamento de importação;

e) ......................................................................................................................

f) .......................................................................................................................

g) ......................................................................................................................

§ 4º ...................................................................................................................

..............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de abril de 2009.

Mario Torós
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)