
CIRCULAR BACEN Nº 3.727, DE 06.11.2014
Altera a Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de novembro de 2014, com base no disposto nos arts. 6º, §§ 1º e 4º, 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................................
§ 1º No caso de conta de pagamento pré-paga cujo saldo seja limitado a R$5.000,00 (cinco mil reais) e na qual o somatório dos aportes efetuados em cada mês seja limitado a esse mesmo valor, deve ser realizada a identificação, inclusive com a manutenção, no mínimo, das seguintes informações:
..........................................................................................................................
§ 2º No caso de conta de pagamento pré-paga destinada à execução de transações de pagamento sem as limitações referidas no § 1º e de conta de pagamento pós-paga, deve ser realizada a identificação, inclusive com a manutenção, no mínimo, das seguintes informações:
I - pessoas naturais:
a) nome completo;
b) nome completo da mãe;
c) data de nascimento;
d) número de inscrição no CPF;
e) endereço residencial; e
f) número do telefone e código de Discagem Direta a Distância (DDD); e
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º (Nota: Revogado, a partir de 01.10.2020, pela Circular nº 3.978, de 23.01.2020)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “g” e “h” do inciso I do § 2º do art. 4º da Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013.
Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária
Luiz Edson Feltrim
Diretor de Regulação, substituto
(DOU de 7.11.2014 - pág. 17 - Seção 1)