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CIRCULAR BACEN Nº 3.874, DE 03.01.2018

Dispõe sobre a divulgação da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), de que tratam a Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, e a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018. (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.906, de 02.07.2018.)

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017, e na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O Banco Central do Brasil divulgará, no último dia útil do mês anterior ao de sua vigência, o componente prefixado da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), consoante a seguinte fórmula:

Componente prefixado da TFC = (BA x CDR x FP x FL x Juros Prefixados da TLP), em que: (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.906, de 02.07.2018.)

I - BA corresponde ao Bônus de Adimplência, de que trata o art. 1º, inciso II, da Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018;

II - CDR corresponde ao Coeficiente de Desequilíbrio Regional, de que trata o art. 1º, inciso III, da Resolução nº 4.622, de 2018;

III - FP corresponde ao Fator de Programa, de que trata o art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 4.622, de 2018; (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.906, de 02.07.2018.)

IV - Juros Prefixados da TLP correspondem ao fator de ajuste “ak” e à taxa de juros “Jm”, apurados na forma do art. 3º da Resolução nº 4.622, de 2018; e (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.906, de 02.07.2018.)

V - FL corresponde ao Fator de Localização, de que trata o art. 1º, inciso VI, da Resolução nº 4.622, de 2018. (Nota: Incluído pela Circular nº 3.906, de 02.07.2018.)

Parágrafo único. Para o fator indicado no inciso II, o Banco Central do Brasil utilizará o último dado disponível publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 2º O Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) divulgarão, mediante ato conjunto, o componente prefixado da TFC, inclusive por meio eletrônico. (Nota: Redação dada pela Circular nº 3.906, de 02.07.2018.)

Parágrafo único. Ficam os Departamentos referidos no caput autorizados a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Circular. 

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Política Econômica,
substituto

Sidnei Corrêa Marques
Diretor de Política Monetária,
substituto

(DOU de 04.01.2018 - pág. 13 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)