CIRCULAR CAIXA Nº 1.096, DE 09.10.2025
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 25, de 1/08/2025, resolve:
1 Divulgar o(s) Manual(is) de Fomento do Agente Operador, que consolida(m) as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no(s) respectivo(s) Manual(is).
1.1 Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 009.
1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 010.
1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 010.
1.4 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 009.
2 Os Manuais de Fomento foram atualizados para incorporar adequações nos procedimentos operacionais necessários à execução dos programas, bem como para contemplar a revisão do valor máximo da tarifa operacional aplicável.
2.1 No Manual de Fomento Pró-Moradia, foram incluídas as alterações decorrentes da Instrução Normativa
nº 25, de 1º de agosto de 2025, do Ministério das Cidades, que tratam principalmente das medidas de adaptação terminológica referentes aos assentamentos precários e territórios periféricos, passando a adotar o termo "favelas" como referência técnica e normativa.
3 Os citados Manuais de Fomento estarão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Ficam revogados os itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 da Circular CAIXA n.º 1.087, de 11 de junho de 2025.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
Em exercício
(DOU de 13.10.2025 – pág. 39 - Seção 1)