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CIRCULAR SUSEP Nº 055, DE 27.10.1978

Aprova Condições Especiais e Disposições Tarifárias - Ramo Responsabilidade Civil Geral -
Imóveis em Construção e/ou Demolição.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

considerando o proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e o que consta do processo SUSEP nº 001.07289/78;

Resolve:

1. Aprovar as Condições Especiais e Disposições Tarifárias para os Seguros de Responsabilidade Civil - Imóveis em Construção e/ou Demolição (Risco do Construtor), anexas, que ficam fazendo parte integrante desta circular.

2. Esta circular entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a Circular SUSEP nº 06/74, de 13 de fevereiro de 1974, e as demais disposições em contrário.

Alpheu Amaral
Superintendente

(DOU de 07.11.1978)

ANEXO

RESPONSABILIDADE CIVIL
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO E/OU DEMOLIÇÃO
(RISCOS DO CONSTRUTOR)

1 - RISCO COBERTO

Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das Condições Gerais, e decorrente da obra em execução especificada neste contrato de seguro.

2 - RISCOS EXCLUÍDOS

2.1 - Além das exclusões especificadas nas Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:

a) o disposto no artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro;

(Nota: Sobre o Art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, vide o Art. 618 do atual Código Civil Brasileiro)

b) danos materiais causados a imóveis ou seus conteúdos pelo derramamento, infiltração ou descarga de água;

c) danos decorrentes de convulsões da natureza;

d) multas e fianças impostas ao Segurado ou a seus empreiteiros e subempreiteiros.

2.2 - O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento do prêmio adicional correspondente, reclamações decorrentes de:

e) danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento do lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos (fundações);

f) danos causados a proprietários do imóvel e/ou ao Segurado ou da parte deste a empreiteiros, subempreiteiros e a quaisquer pessoas que trabalhem ou executem serviços na obra.

3 - MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS LOCAIS DE OBRAS

Além das obrigações constantes das Condições Gerais deste contrato, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, quer quanto à colocação de tapumes de proteção externa, quer quanto à execução da própria obra.

4 - CADUCIDADE DO SEGURO

Dar-se-á, automaticamente, a caducidade do seguro, ficando a Companhia isenta de qualquer responsabilidade:

a) no caso de comprovado abandono da obra ou rescisão do contrato de construção;

b) depois de completada a execução da obra contratada, e conseqüentemente encerramento, no local, das atividades a ela inerentes;

c) quando a soma das indenizações pagas por esta apólice atingir o limite de uma vez e meia a importância segurada, limite máximo esse que se aplicará à maior importância segurada em se tratando de garantia tríplice.

5 - FRANQUIA OBRIGATÓRIA

Aplica - se a este seguro uma franquia mínima obrigatória para danos materiais, dedutível por sinistro, estabelecidos nas Condições Particulares.

6 - RATIFICAÇÃO

Ratificam- se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.

DISPOSIÇÕES TARIFÁRIAS

1 - O prêmio para cada tipo de construção ou demolição (prédio) será o resultante da soma das parcelas constantes da Tabela abaixo e corresponderá à cobertura pelo período de um ano, em garantia única, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ou garantia tríplice de Cr$ 50.000,00 por pessoa, Cr$ 200.000,00 para mais de uma pessoa e Cr$ 25.000,00 para danos materiais.

Para outras garantias serão aplicados os coeficientes de agravação constantes da Tabela do item 8.

Especificação

Construção Cr$

Demolição Cr$

A - Por m2 de área da base do maior pavimento

2,00

1,50

B - Por pavimento (inclusive o térreo e os subsolos)

120,00

180,00

C - Por metro linear de fachada

10,00

18,00

1.1 - Nos casos de edifícios de um mesmo conjunto, considerar - se - á:

- Para o item "a" a soma das áreas das bases de cada edifício;

- Para o item "b" o edifício com o maior número de pavimentos; e

- Para o item "c" a soma da metragem linear das fachadas de cada edifício do conjunto, que confrontem com vias públicas.

2 - Para efeito de determinação do prêmio do item “c” da Tabela acima, entender-se-á por fachada toda extensão da construção ou demolição confrontante com vias públicas ou particulares.

2.1 - Ficará isenta de inclusão dessa parcela, de prêmio a construção ou demolição cuja fachada tenha recuo de, no mínimo 10 (dez) metros.

3 - No caso de imóveis em construção, o prêmio a ser cobrado no primeiro período de vigência do seguro, não poderá ser inferior ao mínimo anual previsto nesta Tarifa.

3.1 - Aplicar-se- á a Tabela de prazo curto nas seguintes hipóteses:

a) no caso de renovação de seguro referente a imóveis em construção e riscos adicionais, desde que não haja interrupção da cobertura;

b) no caso de imóveis em demolição.

4 - Se na fase preliminar da construção houver demolição, o prêmio, corresponderá à soma dos prêmios para ambos os tipos de obras, vigorando neste caso o seguro a partir do início da demolição.

5 - TABELA DE PRAZO CURTO

Os prêmios dos seguros efetuados por prazos inferiores a doze meses, pela forma prevista no subitem 3.1, devem ser calculados de acordo com a seguinte tabela:

PRAZO

% DO PRÊMIO ANUAL

1 mês

20%

2 meses

30%

3 meses

40%

4 meses

50%

5 meses

60%

6 meses

70%

7 meses

75%

8 meses

80%

9 meses

85%

10 meses

90%

11 meses

95%

6 - TABELA DE PRAZO LONGO

Os prêmios dos seguros efetuados por prazos superiores a doze meses devem ser calculados de acordo com a seguinte tabela:

PRAZO

% DO PRÊMIO ANUAL

P R A Z O

% DO PRÊMIO ANUAL

13 meses

108%

25 meses

197%

14 meses

116%

26 meses

205%

15 meses

124%

27 meses

212%

16 meses

132%

28 meses

219%

17 meses

140%

29 meses

226%

18 meses

147%

30 meses

233%

19 meses

155%

31 meses

239%

20 meses

162%

32 meses

246%

21 meses

169%

33 meses

252%

22 meses

176%

34 meses

259%

23 meses

183%

35 meses

265%

24 meses

190%

36 meses

271%

7 - PRÊMIO MÍNIMO

Os valores constantes desta Tarifa poderão ser reajustados, anualmente, pelo IRB “ad referendum” da SUSEP.

(Nota: Item 7 alterado pela Circular SUSEP nº 054, de 17.07.1979)

8 - TABELA DE COEFICIENTES

LIMITE POR PESSOA (Cr$)

LIMITE PARA MAIS DE UMA PESSOA (Cr$)

LIMITE PARA DANOS MATERIAIS (Cr$)

GARANTIA ÚNICA (Cr$)

COEFICIENTES

25.000

100.000

12.500

50.000

0,80

50.000

200.000

25.000

100.000

1,00

75.000

300.000

37.500

150.000

1,35

100.000

400.000

50.000

200.000

1,64

150.000

600.000

75.000

300.000

2,12

200.000

800.000

100.000

400.000

2,50

250.000

1.000.000

125.000

500.000

2,82

300.000

1.200.000

150.000

600.000

3,09

350.000

1.400.000

175.000

700.000

3,32

400.000

1.600.000

200.000

800.000

3,53

450.000

1.800.000

225.000

900.000

3,72

500.000

2.000.000

250.000

1.000.000

3,89

750.000

3.000.000

375.000

1.500.000

4,54

1.000.000

4.000.000

500.000

2.000.000

5,05

1.250.000

5.000.000

625.000

2.500.000

5,42

1.500.000

6.000.000

750.000

3.000.000

5,74

1.750.000

7.000.000

875.000

3.500.000

6,05

2.000.000

8.000.000

1.000.000

4.000.000

6,35

2.250.000

9.000.000

1.125.000

4.500.000

6,64

2.500.000

10.000.000

1.250.000

5.000.000

6,92

3.000.000

12.000.000

1.500.000

6.000.000

7,47

3.500.000

14.000.000

1.750.000

7.000.000

8,01

4.000.000

16.000.000

2.000.000

8.000.000

8,53

4.500.000

18.000.000

2.250.000

9.000.000

9,03

5.000.000

20.000.000

2.500.000

10.000.000

9,52

6.000.000

24.000.000

3.000.000

12.000.000

10,56

7.500.000

30.000.000

3.750.000

15.000.000

11,79

10.000.000

40.000.000

5.000.000

20.000.000

13,79

12.500.000

50.000.000

6.250.000

25.000.000

15,53

15.000.000

60.000.000

7.500.000

30.000.000

17,04

17.500.000

70.000.000

8.750.000

35.000.000

18,31

20.000.000

80.000.000

10.000.000

40.000.000

19,36

22.500.000

90.000.000

11.250.000

45.000.000

20,17

25.000.000

100.000.000

12.500.000

50.000.000

20,75

8.1 - Para limites de garantias intermediárias, deverão ser aplicados os coeficientes imediatamente superiores.

9 - FRANQUIA

Aplica- se obrigatoriamente a todos os seguros uma franquia mínima para danos materiais dedutível por sinistro, equivalente a 20 ORTN na data da emissão da apólice.

10 - COBERTURAS ADICIONAIS

10.1 - Os riscos descritos na letra "e" do subitem 2.2 das Condições Especiais poderão ser admitidos na cobertura do seguro, mediante parecer de engenheiro da Seguradora sobre o risco, em laudo circunstanciado, baseado nos dados fornecidos na Ficha de Informações, obedecidos os seguintes critérios e adoção da Cláusula Particular constante do subitem 10.2 abaixo:

a) riscos considerados normais: pagamento do prêmio adicional equivalente a 200% (duzentos por cento) do prêmio anual de construção;

b) riscos considerados agravados: o prêmio adicional será fixado pela Seguradora, com base no parecer de seu engenheiro, indicado no laudo de inspeção.

10.1.1 - Quando o período previsto para as fundações for superior a doze meses, aplicar-se-á a tabela de prazo longo.

10.2 - “CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - Fica estabelecida, na hipótese de danos materiais causados por sondagens de terreno, rebaixamento do lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamentos e serviços correlatos (fundações) uma participação obrigatória do segurado, correspondente a 20% (vinte por cento) de todas as indenizações por sinistro, limitada esta participação ao mínimo de Cr$....................... e ao máximo de Cr$................. . Nesta hipótese não se aplica a “Cláusula 5 - Franquia Obrigatória” das Condições Especiais”.

10.2.1 - O mínimo e o máximo referidos na cláusula 10.2 equivalem a 300 ORTN e 1.000 ORTN respectivamente, na data da emissão da apólice.”

(Nota: Item 10 alterado pela Circular SUSEP nº 026, de 22.04.1980)

11 - RISCOS SUJEITOS A ESTUDO ESPECIAL

Poderão ser admitidos na cobertura do seguro mediante consulta aos órgãos competentes:

a) demolições com uso de explosivos, implosão, construções em encostas, construções em terrenos de topografia desfavorável e/ou em cuja vizinhança exista prédios de estrutura precária e/ou estabilidade duvidosa.

b) os riscos descritos na letra “f” do subitem 2.2 destas Condições Especiais.

12 - OBRAS EM ÁREAS ISOLADAS

Sempre que o seguro a contratar referir-se a obra localizada em centro de terreno e a respectiva área de construção mantiver afastamento superior a 50 (cinqüenta) metros em relação às edificações vizinhas, o prêmio calculado sob o critério dos itens precedentes poderá sofrer desconto de até 40% (quarenta por cento).

12.1 - Quando se tratar de construção cuja área do maior pavimento do prédio, ou a soma das áreas das bases de cada prédio, no mesmo conjunto, for superior a 10.000 m2, o percentual do desconto previsto acima poderá ser elevado até 80% (oitenta por cento).

13 - Os valores constantes desta Tarifa poderão ser reajustados, anualmente, pelo IRB “ad referendum” da SUSEP.

(Nota: Item 13 alterado pela Circular SUSEP nº 054, de 17.07.1979)

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO E/OU DEMOLIÇÃO
FICHA DE INFORMAÇÕES
(A SER PREENCHIDA POR ENGENHEIRO REPRESENTANTE DO PROPONENTE)

No caso de insuficiência de espaço, complementar as respostas em folha a parte, observando a mesma numeração dos quesitos formulados.

Proponente -

Local da obra (endereço completo) -

Valor a segurar -

I - Características locais

1 - Dimensões do terreno:
2 - Topografia:
3 - Natureza do terreno:
4 - Ocupação urbana (residencial, comercial ou industrial):
5 - Intensidade de trânsito nos logradouros (pequena, média ou grande):
6 - Vizinhança (prédios, logradouros, etc.): indicar na planta.

II - Demolição

1 - Características do imóvel a demolir:
2 - Processo de demolição:
3 - Uso de explosivos: descrição do plano de fogo:
4 - Preencher também os itens I, IV e V.

III - Construção

1 - Nomes dos projetistas e calculistas da estrutura e fundações;
2 - Construtora: anexar referências e currículo;
3 - Executora das fundações: anexar referências e currículo;
4 - Situação da construção no terreno, indicando na planta:

     a) afastamentos laterais;
     b) afastamentos frontais;

5 - Áreas de construção:

     a) no pavimento térreo;
     b) total:

6 - Número de pavimentos:

      a) acima do solo;
      b) subsolos;

7 - Extensão de fachadas confrontantes com logradouros;

8 - Características da estrutura;

9 - Fundações:

     9.1 - Sistema - descrição sumária;

     9.2 - Rebaixamento do lençol d'água: menor distância da instalação a prédios vizinhos;

     9.3 - Escavações:

     a) área em m2:
     b) volume em m3:
     c) distância menor a prédios vizinhos:
     d) diferença de nível*:
     e) distância menor a logradouros:
     f) diferença de nível*:

     (* diferença de nível em relação a soleira dos prédios ou meio fio)

      9.4 - Serviços de escoramento: (descrição sumária)

      9.5 - Uso de explosivo : (descrição sumária)

      9.6 - Estacas de fundações:

      a) processo:
      b) nº de estacas:
      c) distância menor a prédios vizinhos.

10 - Relação de equipamentos utilizados na construção (anexar):

11 - Cronograma atualizado da obra (anexar):

IV - Bens imóveis na vizinhança (indicar em planta e informar sobre cada um)

       1 - posição -
       2 - idade provável -
       3 - tipo de estrutura -
       4 - condições de estabilidade -
       5 - nº de pavimentos -
       6 - provável tipo de fundação -
       7 - estado de conservação -
       8 - outras observações -

V - Medidas de segurança

      1 - medidas genéricas e/ou especiais contra:

            a) acidentes pessoais;
            b) danos a bens de terceiros:

      2 - Informar se há rigorosa observância das normas e recomendações municipais e das normas da ABNT.

VI - A presente "Ficha de Informações" (bem como eventuais folhas complementares) fazem parte integrante da proposta de seguro; assumindo o proponente a responsabilidade pela veracidade dos fatos nela contidos, que servirão de base para aceitação e taxação do risco.

 

______________________________
Local e Data

 

____________________________________
Assinatura do engenheiro
Representante do proponente
CREA Nº

VII – Conclusão

1 - Parecer da Seguradora sobre o risco:

Normal [   ]

Agravado [   ]

Estudo Especial [   ]
(justificar abaixo)

 
 
 
   
 
   
 
   
 
   
 

 

2 - Sobre a aceitação:

 
 
 
 

 

_______________
Data

__________________________
Assinatura do responsável


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)