
CIRCULAR SUSEP Nº 055, DE 27.10.1978
Aprova Condições Especiais e Disposições Tarifárias - Ramo Responsabilidade Civil Geral -
Imóveis em Construção e/ou Demolição.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
considerando o proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e o que consta do processo SUSEP nº 001.07289/78;
Resolve:
1. Aprovar as Condições Especiais e Disposições Tarifárias para os Seguros de Responsabilidade Civil - Imóveis em Construção e/ou Demolição (Risco do Construtor), anexas, que ficam fazendo parte integrante desta circular.
2. Esta circular entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a Circular SUSEP nº 06/74, de 13 de fevereiro de 1974, e as demais disposições em contrário.
Alpheu Amaral
Superintendente
(DOU de 07.11.1978)
ANEXO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO E/OU DEMOLIÇÃO
(RISCOS DO CONSTRUTOR)
1 - RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das Condições Gerais, e decorrente da obra em execução especificada neste contrato de seguro.
2 - RISCOS EXCLUÍDOS
2.1 - Além das exclusões especificadas nas Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a) o disposto no artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro;
(Nota: Sobre o Art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, vide o Art. 618 do atual Código Civil Brasileiro)
b) danos materiais causados a imóveis ou seus conteúdos pelo derramamento, infiltração ou descarga de água;
c) danos decorrentes de convulsões da natureza;
d) multas e fianças impostas ao Segurado ou a seus empreiteiros e subempreiteiros.
2.2 - O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento do prêmio adicional correspondente, reclamações decorrentes de:
e) danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento do lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos (fundações);
f) danos causados a proprietários do imóvel e/ou ao Segurado ou da parte deste a empreiteiros, subempreiteiros e a quaisquer pessoas que trabalhem ou executem serviços na obra.
3 - MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS LOCAIS DE OBRAS
Além das obrigações constantes das Condições Gerais deste contrato, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, quer quanto à colocação de tapumes de proteção externa, quer quanto à execução da própria obra.
4 - CADUCIDADE DO SEGURO
Dar-se-á, automaticamente, a caducidade do seguro, ficando a Companhia isenta de qualquer responsabilidade:
a) no caso de comprovado abandono da obra ou rescisão do contrato de construção;
b) depois de completada a execução da obra contratada, e conseqüentemente encerramento, no local, das atividades a ela inerentes;
c) quando a soma das indenizações pagas por esta apólice atingir o limite de uma vez e meia a importância segurada, limite máximo esse que se aplicará à maior importância segurada em se tratando de garantia tríplice.
5 - FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Aplica - se a este seguro uma franquia mínima obrigatória para danos materiais, dedutível por sinistro, estabelecidos nas Condições Particulares.
6 - RATIFICAÇÃO
Ratificam- se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
DISPOSIÇÕES TARIFÁRIAS
1 - O prêmio para cada tipo de construção ou demolição (prédio) será o resultante da soma das parcelas constantes da Tabela abaixo e corresponderá à cobertura pelo período de um ano, em garantia única, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ou garantia tríplice de Cr$ 50.000,00 por pessoa, Cr$ 200.000,00 para mais de uma pessoa e Cr$ 25.000,00 para danos materiais.
Para outras garantias serão aplicados os coeficientes de agravação constantes da Tabela do item 8.
Especificação |
Construção Cr$ |
Demolição Cr$ |
A - Por m2 de área da base do maior pavimento |
2,00 |
1,50 |
B - Por pavimento (inclusive o térreo e os subsolos) |
120,00 |
180,00 |
C - Por metro linear de fachada |
10,00 |
18,00 |
1.1 - Nos casos de edifícios de um mesmo conjunto, considerar - se - á:
- Para o item "a" a soma das áreas das bases de cada edifício;
- Para o item "b" o edifício com o maior número de pavimentos; e
- Para o item "c" a soma da metragem linear das fachadas de cada edifício do conjunto, que confrontem com vias públicas.
2 - Para efeito de determinação do prêmio do item “c” da Tabela acima, entender-se-á por fachada toda extensão da construção ou demolição confrontante com vias públicas ou particulares.
2.1 - Ficará isenta de inclusão dessa parcela, de prêmio a construção ou demolição cuja fachada tenha recuo de, no mínimo 10 (dez) metros.
3 - No caso de imóveis em construção, o prêmio a ser cobrado no primeiro período de vigência do seguro, não poderá ser inferior ao mínimo anual previsto nesta Tarifa.
3.1 - Aplicar-se- á a Tabela de prazo curto nas seguintes hipóteses:
a) no caso de renovação de seguro referente a imóveis em construção e riscos adicionais, desde que não haja interrupção da cobertura;
b) no caso de imóveis em demolição.
4 - Se na fase preliminar da construção houver demolição, o prêmio, corresponderá à soma dos prêmios para ambos os tipos de obras, vigorando neste caso o seguro a partir do início da demolição.
5 - TABELA DE PRAZO CURTO
Os prêmios dos seguros efetuados por prazos inferiores a doze meses, pela forma prevista no subitem 3.1, devem ser calculados de acordo com a seguinte tabela:
PRAZO |
% DO PRÊMIO ANUAL |
1 mês |
20% |
2 meses |
30% |
3 meses |
40% |
4 meses |
50% |
5 meses |
60% |
6 meses |
70% |
7 meses |
75% |
8 meses |
80% |
9 meses |
85% |
10 meses |
90% |
11 meses |
95% |
6 - TABELA DE PRAZO LONGO
Os prêmios dos seguros efetuados por prazos superiores a doze meses devem ser calculados de acordo com a seguinte tabela:
PRAZO |
% DO PRÊMIO ANUAL |
P R A Z O |
% DO PRÊMIO ANUAL |
13 meses |
108% |
25 meses |
197% |
14 meses |
116% |
26 meses |
205% |
15 meses |
124% |
27 meses |
212% |
16 meses |
132% |
28 meses |
219% |
17 meses |
140% |
29 meses |
226% |
18 meses |
147% |
30 meses |
233% |
19 meses |
155% |
31 meses |
239% |
20 meses |
162% |
32 meses |
246% |
21 meses |
169% |
33 meses |
252% |
22 meses |
176% |
34 meses |
259% |
23 meses |
183% |
35 meses |
265% |
24 meses |
190% |
36 meses |
271% |
7 - PRÊMIO MÍNIMO
Os valores constantes desta Tarifa poderão ser reajustados, anualmente, pelo IRB “ad referendum” da SUSEP.
(Nota: Item 7 alterado pela Circular SUSEP nº 054, de 17.07.1979)
8 - TABELA DE COEFICIENTES
LIMITE POR PESSOA (Cr$) |
LIMITE PARA MAIS DE UMA PESSOA (Cr$) |
LIMITE PARA DANOS MATERIAIS (Cr$) |
GARANTIA ÚNICA (Cr$) |
COEFICIENTES |
25.000 |
100.000 |
12.500 |
50.000 |
0,80 |
50.000 |
200.000 |
25.000 |
100.000 |
1,00 |
75.000 |
300.000 |
37.500 |
150.000 |
1,35 |
100.000 |
400.000 |
50.000 |
200.000 |
1,64 |
150.000 |
600.000 |
75.000 |
300.000 |
2,12 |
200.000 |
800.000 |
100.000 |
400.000 |
2,50 |
250.000 |
1.000.000 |
125.000 |
500.000 |
2,82 |
300.000 |
1.200.000 |
150.000 |
600.000 |
3,09 |
350.000 |
1.400.000 |
175.000 |
700.000 |
3,32 |
400.000 |
1.600.000 |
200.000 |
800.000 |
3,53 |
450.000 |
1.800.000 |
225.000 |
900.000 |
3,72 |
500.000 |
2.000.000 |
250.000 |
1.000.000 |
3,89 |
750.000 |
3.000.000 |
375.000 |
1.500.000 |
4,54 |
1.000.000 |
4.000.000 |
500.000 |
2.000.000 |
5,05 |
1.250.000 |
5.000.000 |
625.000 |
2.500.000 |
5,42 |
1.500.000 |
6.000.000 |
750.000 |
3.000.000 |
5,74 |
1.750.000 |
7.000.000 |
875.000 |
3.500.000 |
6,05 |
2.000.000 |
8.000.000 |
1.000.000 |
4.000.000 |
6,35 |
2.250.000 |
9.000.000 |
1.125.000 |
4.500.000 |
6,64 |
2.500.000 |
10.000.000 |
1.250.000 |
5.000.000 |
6,92 |
3.000.000 |
12.000.000 |
1.500.000 |
6.000.000 |
7,47 |
3.500.000 |
14.000.000 |
1.750.000 |
7.000.000 |
8,01 |
4.000.000 |
16.000.000 |
2.000.000 |
8.000.000 |
8,53 |
4.500.000 |
18.000.000 |
2.250.000 |
9.000.000 |
9,03 |
5.000.000 |
20.000.000 |
2.500.000 |
10.000.000 |
9,52 |
6.000.000 |
24.000.000 |
3.000.000 |
12.000.000 |
10,56 |
7.500.000 |
30.000.000 |
3.750.000 |
15.000.000 |
11,79 |
10.000.000 |
40.000.000 |
5.000.000 |
20.000.000 |
13,79 |
12.500.000 |
50.000.000 |
6.250.000 |
25.000.000 |
15,53 |
15.000.000 |
60.000.000 |
7.500.000 |
30.000.000 |
17,04 |
17.500.000 |
70.000.000 |
8.750.000 |
35.000.000 |
18,31 |
20.000.000 |
80.000.000 |
10.000.000 |
40.000.000 |
19,36 |
22.500.000 |
90.000.000 |
11.250.000 |
45.000.000 |
20,17 |
25.000.000 |
100.000.000 |
12.500.000 |
50.000.000 |
20,75 |
8.1 - Para limites de garantias intermediárias, deverão ser aplicados os coeficientes imediatamente superiores.
9 - FRANQUIA
Aplica- se obrigatoriamente a todos os seguros uma franquia mínima para danos materiais dedutível por sinistro, equivalente a 20 ORTN na data da emissão da apólice.
10 - COBERTURAS ADICIONAIS
10.1 - Os riscos descritos na letra "e" do subitem 2.2 das Condições Especiais poderão ser admitidos na cobertura do seguro, mediante parecer de engenheiro da Seguradora sobre o risco, em laudo circunstanciado, baseado nos dados fornecidos na Ficha de Informações, obedecidos os seguintes critérios e adoção da Cláusula Particular constante do subitem 10.2 abaixo:
a) riscos considerados normais: pagamento do prêmio adicional equivalente a 200% (duzentos por cento) do prêmio anual de construção;
b) riscos considerados agravados: o prêmio adicional será fixado pela Seguradora, com base no parecer de seu engenheiro, indicado no laudo de inspeção.
10.1.1 - Quando o período previsto para as fundações for superior a doze meses, aplicar-se-á a tabela de prazo longo.
10.2 - “CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - Fica estabelecida, na hipótese de danos materiais causados por sondagens de terreno, rebaixamento do lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamentos e serviços correlatos (fundações) uma participação obrigatória do segurado, correspondente a 20% (vinte por cento) de todas as indenizações por sinistro, limitada esta participação ao mínimo de Cr$....................... e ao máximo de Cr$................. . Nesta hipótese não se aplica a “Cláusula 5 - Franquia Obrigatória” das Condições Especiais”.
10.2.1 - O mínimo e o máximo referidos na cláusula 10.2 equivalem a 300 ORTN e 1.000 ORTN respectivamente, na data da emissão da apólice.”
(Nota: Item 10 alterado pela Circular SUSEP nº 026, de 22.04.1980)
11 - RISCOS SUJEITOS A ESTUDO ESPECIAL
Poderão ser admitidos na cobertura do seguro mediante consulta aos órgãos competentes:
a) demolições com uso de explosivos, implosão, construções em encostas, construções em terrenos de topografia desfavorável e/ou em cuja vizinhança exista prédios de estrutura precária e/ou estabilidade duvidosa.
b) os riscos descritos na letra “f” do subitem 2.2 destas Condições Especiais.
12 - OBRAS EM ÁREAS ISOLADAS
Sempre que o seguro a contratar referir-se a obra localizada em centro de terreno e a respectiva área de construção mantiver afastamento superior a 50 (cinqüenta) metros em relação às edificações vizinhas, o prêmio calculado sob o critério dos itens precedentes poderá sofrer desconto de até 40% (quarenta por cento).
12.1 - Quando se tratar de construção cuja área do maior pavimento do prédio, ou a soma das áreas das bases de cada prédio, no mesmo conjunto, for superior a 10.000 m2, o percentual do desconto previsto acima poderá ser elevado até 80% (oitenta por cento).
13 - Os valores constantes desta Tarifa poderão ser reajustados, anualmente, pelo IRB “ad referendum” da SUSEP.
(Nota: Item 13 alterado pela Circular SUSEP nº 054, de 17.07.1979)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO E/OU DEMOLIÇÃO
FICHA DE INFORMAÇÕES
(A SER PREENCHIDA POR ENGENHEIRO REPRESENTANTE DO PROPONENTE)
No caso de insuficiência de espaço, complementar as respostas em folha a parte, observando a mesma numeração dos quesitos formulados.
Proponente -
Local da obra (endereço completo) -
Valor a segurar -
I - Características locais
1 - Dimensões do terreno:
2 - Topografia:
3 - Natureza do terreno:
4 - Ocupação urbana (residencial, comercial ou industrial):
5 - Intensidade de trânsito nos logradouros (pequena, média ou grande):
6 - Vizinhança (prédios, logradouros, etc.): indicar na planta.
II - Demolição
1 - Características do imóvel a demolir:
2 - Processo de demolição:
3 - Uso de explosivos: descrição do plano de fogo:
4 - Preencher também os itens I, IV e V.
III - Construção
1 - Nomes dos projetistas e calculistas da estrutura e fundações;
2 - Construtora: anexar referências e currículo;
3 - Executora das fundações: anexar referências e currículo;
4 - Situação da construção no terreno, indicando na planta:
a) afastamentos laterais;
b) afastamentos frontais;
5 - Áreas de construção:
a) no pavimento térreo;
b) total:
6 - Número de pavimentos:
a) acima do solo;
b) subsolos;
7 - Extensão de fachadas confrontantes com logradouros;
8 - Características da estrutura;
9 - Fundações:
9.1 - Sistema - descrição sumária;
9.2 - Rebaixamento do lençol d'água: menor distância da instalação a prédios vizinhos;
9.3 - Escavações:
a) área em m2:
b) volume em m3:
c) distância menor a prédios vizinhos:
d) diferença de nível*:
e) distância menor a logradouros:
f) diferença de nível*:
(* diferença de nível em relação a soleira dos prédios ou meio fio)
9.4 - Serviços de escoramento: (descrição sumária)
9.5 - Uso de explosivo : (descrição sumária)
9.6 - Estacas de fundações:
a) processo:
b) nº de estacas:
c) distância menor a prédios vizinhos.
10 - Relação de equipamentos utilizados na construção (anexar):
11 - Cronograma atualizado da obra (anexar):
IV - Bens imóveis na vizinhança (indicar em planta e informar sobre cada um)
1 - posição -
2 - idade provável -
3 - tipo de estrutura -
4 - condições de estabilidade -
5 - nº de pavimentos -
6 - provável tipo de fundação -
7 - estado de conservação -
8 - outras observações -
V - Medidas de segurança
1 - medidas genéricas e/ou especiais contra:
a) acidentes pessoais;
b) danos a bens de terceiros:
2 - Informar se há rigorosa observância das normas e recomendações municipais e das normas da ABNT.
VI - A presente "Ficha de Informações" (bem como eventuais folhas complementares) fazem parte integrante da proposta de seguro; assumindo o proponente a responsabilidade pela veracidade dos fatos nela contidos, que servirão de base para aceitação e taxação do risco.
______________________________
Local e Data
____________________________________
Assinatura do engenheiro
Representante do proponente
CREA Nº
VII – Conclusão
1 - Parecer da Seguradora sobre o risco:
Normal [ ] |
Agravado [ ] |
Estudo Especial [ ] |
2 - Sobre a aceitação: |
_______________
Data
__________________________
Assinatura do responsável