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CIRCULAR SUSEP Nº 061, DE 02.12.1976

Apólice de Seguro Global de Bancos.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do disposto no Art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e o que consta do Processo 195.045/76;

Resolve:

1 - Aprovar Apólice, Proposta, Condições Gerais e Tarifa, para o Seguro Global de Bancos, anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Circular.

2 - Esta Circular entra em vigor na datada da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz José Pinheiro
Superintendente Substituto

(DOU de 20.12.1976)

(CLICHÊ DA SEGURADORA)
APÓLICE DE SEGURO GLOBAL DE BANCOS

Apólice nº

Renova a apólice nº

Importância Segurada

 

Prêmio à base da Tarifa

Cr$ . . . . . . . . . .

Custo da Apólice

Cr$ . . . . . . . . . .

I.O.F.

Cr$ . . . . . . . . . .

Total

Cr$ . . . . . . . . . .

A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada SEGURADORA, tendo em vista as declarações constantes da proposta nº . . . . . . . . . . . . . do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., a seguir denominado(s) SEGURADO(s), domiciliado(s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . proposta que, servindo de base à emissão da presente apólice, fica fazendo parte integrante deste contrato, obriga-se a indenizar, nos termos e sob as condições desta apólice, as perdas e danos materiais ocasionados aos bens adiante discriminados durante a vigência desta apólice, de acordo com a respectiva especificação.

O presente contrato vigorará pelo prazo de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a partir de dezoito horas do dia . . . . . . . . . . . . do mês de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 19 . . . . . . . e terminará às dezoito horas do dia . . . . . . . . . . . . do mês de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 19 . . . . . . . .

Para validade do presente contrato, a SEGURADORA representada por seus procuradores, assina esta apólice na cidade de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aos . . . . . . . . dias do mês de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 19 . . . . . . . .

___________________

 

ESPECIFICAÇÃO QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DAS “CONDIÇÕES GERAIS” DA APÓLICE GLOBAL DE BANCO Nº ____________

Segurado (e subsidiárias incluídas no seguro):

1 - IMPORTÂNCIA SEGURADA (LIMITE DE RESPONSABILIDADE POR ­EVENTO)

Cr$

Para os “Riscos Cobertos” descritos nas “Condições Gerais” da apólice.

Cr$

Para a “Cobertura adicional de Fidelidade e Falsificação de Cheques e Documentos”.

2 - FRANQUIA

Cr$

Para os “Riscos Cobertos descritos nas “Condições Gerais” da apólice.

Cr$

Para a “Cobertura adicional de Fidelidade e Falsificação de Cheques e Documentos”.

3 - TAXAS

4 - PRÊMIO

5 - PRAZO DO SEGURO

6 - CARTA DO IRB AUTORIZANDO O SEGURO

(CLICHÊ DA SEGURADORA)
PROPOSTA DE SEGURO GLOBAL DE BANCOS

O(s) abaixo assinado(s), de pleno conhecimento das Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares, anexas, propõe(m) contratar com a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Seguro Global de Bancos, para o qual presta(m) as informações a seguir:

1 - Nome do banco e empresas subsidiárias para as quais se pretende a cobertura.

2 - Endereços respectivos.

3 - Data da fundação (banco e subsidiárias).

4 - Capital Integralizado, Reservas, Total de Depósitos, Total de Empréstimos e Descontos. Estes dados devem ser do último balanço, cuja cópia deverá acompanhar a presente proposta, bem como cópia do último balancete, se efetuado em data posterior ao ­balanço.

5. Especificar o nº total, por componente do grupo, de:

a) agências, filiais e postos de serviço no país e no exterior (relacionar em separado com os respectivos endereços);

b) funcionários (inclusive diretores assalariados).

b.1) na matriz

b.2) nas filiais e demais dependências.

c) contas correntes

c.1) ativas

c.2) inativas (sem movimento nos últimos 12 meses) e especiais (de poupança).

6 - Indicar percentualmente a natureza das operações do banco e das subsidiárias:

a) bancária comercial

b) de investimentos

c) outras (especificando)

7 - Relacionar cronologicamente quaisquer perdas sofridas pelo proponente (e subsidiá­rias, se incluídas na proposta) nos últimos 5 anos relativas a todas as coberturas previstas na apólice Global de Bancos (indicar data de ocorrência ou de descoberta, natureza, montante dos prejuízos, dependências e pessoas envolvidas).

8 - Quanto à auditoria, informar:

a) É realizada auditoria anual por organização independente)     SIM     NÃO

Qual ____________________

Nota: Os anexos A e B devem ser respondidos pela organização independente e, na sua falta, pela auditoria interna do banco.

b) Dispõe o Banco de auditoria interna? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

c) Existe manual de processos de auditoria e controle? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

d) Os responsáveis pela auditoria podem fazer lançamentos con­tábeis? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

e) Quantas pessoas são empregadas na auditoria?

f) Todas as agências são incluídas na auditoria? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

g) Quantas auditorias são realizadas anualmente (por dependência)?

h) As funções de cada empregado são claramente definidas e separadas de modo a que a nenhum empregado seja permitido controlar uma transa ção do princípio ao fim? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

i) São feitas alterações imprevistas dentro de uma determinada faixa de cargos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

j) Pelo regimento interno do banco, todos os empregados são obrigados a gozar férias ininterruptas de pelo menos dez dias de duração, durante as quais não prestam serviços, permanecendo fora dos recintos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

OBS.: Em caso negativo, qual a sistemática adotada? ________________

9 - Quanto a segurança, informar:

a) Os recintos dispõe de casas fortes? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

b) Os portões das casas fortes são mantidos fechados durante o expediente normal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

c) Os cofres equipados com fechadura de segredo possuem dispositivos de refechamento em caso de violação? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

d) O banco dispõe do sistema para remover com segurança o excesso de valores para um cofre, caixa forte ou outro local? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

e) A transferência de dinheiro e títulos negociáveis é feita somente por veículos blindados? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

f) O banco utiliza veículos blindados de sua propriedade? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

g) O banco contrata serviços de empresas de transporte de valores? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

Qual ____________________

h) Qual a quantia máxima transportada por veículo?

i) Qual o total anual aproximado transportado por veículos blindados? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

j) Todas as agências possuem alvará de autorização e foram vistoriadas pela Secretaria de Segurança? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

k) Além do regulamento de segurança exigido por Lei, dispõem o banco de outros dispositivos de segurança? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

Quais? ____________________

l) Qual o valor máximo mantido na Matriz, Agências e demais dependências em Dinheiro e Valores?

Títulos ao portador ou negociáveis?

m) Há controle duplo estabelecido para:

Dinheiro em casa forte? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

Títulos de investimentos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

Títulos de garantia negociáveis? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

Certificado de ações não emitidas? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

Suprimento de reserva de cheques e saques oficiais? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

Cheques de viagem não emitidos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

Cheques sobressalentes das caixas e dos cofres de depósito noturno? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     SIM     NÃO

10 - Quais os valores pretendidos para o seguro:

a) cobertura básica

b) cobertura optativa

11 - Quais as franquias desejadas para:

a) cobertura básica

b) cobertura optativa

12 - Relacionar quaisquer apólices mantidas pelo proponente - dando cobertura a valores - nas carteiras de Riscos Diversos, Roubo e Fidelidade, indicando Seguradora, Importância Segurada e prazo.

Nós, abaixo assinados, pela presente afirmamos e declaramos verdadeiras as informações acima constantes e que não omitimos quaisquer informações essenciais, e concordamos que esta declaração e proposta constituem a base do contrato e sejam incorporadas à apólice.

Ass. da Diretoria:

a) ____________________ b) ____________________

Cargo: ____________________ Cargo: ____________________

ANEXO A
(ANEXO À PROPOSTA DE SEGURO GLOBAL DE BANCOS)

ITENS PARA AUDITORIA EM BANCOS COMERCIAIS, PARA FINS DE SEGURO

1. Apreciação sobre a localização e confrontação dos diversos setores que guardam ou lidam com valores (numerários, cheques, títulos, jóias, etc.).

2. Verificação dos sistemas de segurança e policiamento dos diversos setores, em especial dos acima referidos, dos veículos e funcionários que transportam valores.

3. Análise discriminada das formas utilizadas e condições em que se processam os recebimentos, entregas, movimentação e transferência de valores.

4. Exame dos sistemas e condições de guarda dos valores (numerários, cheques, talões, títulos, cartões de firmas, jóias, chaves, etc.).

5. Observar a ocorrência do exercício de funções em caráter permanente, como também se um mesmo funcionário executa partes sucessivas de um mesmo serviço.

6. Avaliar se os serviços que requerem responsabilidade são realizados por funcionários devidamente qualificados e se de padrão salarial mais elevado e com tempo de serviço.

7. Realizar avaliação dos serviços de Inspetoria, do Quadro de Inspetores e de suas vinculações dentro do Banco (com administradores, funcionários, etc.) e se tem acesso à clientela do banco.

8. Dizer das condições e forma de realização dos serviços de limpeza dos diversos Departamentos, em geral, e, em especial, dos setores que guardam ou operam com valores.

9. Realizar verificação por amostragem e contagem de todos os valores “em ser”, confrontando seu valor com os saldos das respectivas contas.

10. Verificar se o Estabelecimento mantém escrita e documentação em dia, bem como se os métodos adotados, a defasagem ou a flexibilidade de escrituração possibilita a manipulação de contas e/ou retenção de valores.

11. Apurar os sinistros ocorridos nos últimos dez anos; (acima de Cr$ 20.000,00) informando circunstâncias, características e solução.

12. Estabelecer o volume médio mensal (com base pelo menos em 6 meses, adotado sistema de amostragem) dos valores lançados (a débito e a crédito, separadamente) nas contas abaixo, bem como julgar de sua procedência:

- Caixa

- Títulos Federais de Curto Prazo

- Cheques e Ordens a Receber

- Títulos e Créditos a Receber

- Ações e Obrigações

- Créditos em Liquidação

- Prejuízos

- Valores em Custódia

- Valores em Garantia

- Depositários de Valores

- Departamentos no País

- Correspondentes no País

- Ordens de Pagamento

- Cheques de Viagem

- Depósitos

- Adiantamentos para Pagamento de nossa Conta

- Devedores e Credores Diversos

- Correspondentes no Exterior - Em Moedas Estrangeiras.

13. Avaliar o Patrimônio Líquido e estabelecer índices de Liquidez.

14. Sintetizar as falhas de significância encontradas.

15. Fazer recomendações julgadas necessárias.

ANEXO B
(ANEXO À PROPOSTA DE SEGURO GLOBAL DE BANCOS)

ITENS PARA AUDITORIA EM BANCOS DE INVESTIMENTOS E SOCIEDADES DE CRÉDITOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARA FINS DE SEGURO

1. Apreciação sobre a localização e confrontação dos diversos setores que guardam ou lidam com valores (numerários, cheques, títulos, bens de garantia, etc., da sociedade ou de terceiros a seu cargo).

2. Verificação dos sistemas de segurança e policiamento dos diversos setores, em especial dos acima referidos e dos veículos e funcio­nários que transportam valores.

3. Análise discriminada das formas utilizadas e condições em que se processam os recebimentos, entregas, movimentações e transferências de valores.

4. Exame dos sistemas e condições de guarda dos valores (numerários, cheques, talões, títulos, cartões de firmas, bens, chaves, etc.).

5. Observar a ocorrência do exercício de funções em caráter permanente, como também se um mesmo funcionário executa partes sucessivas de um mesmo serviço.

6. Avaliar se os serviços que requerem responsabilidade são realizados por funcionários devidamente qualificados e se de padrão salarial mais elevado e com tempo de serviço.

7. Realizar avaliação dos serviços de Inspetoria, do Quadro de Inspetores e de suas vinculações dentro do Banco (com administradores, funcionários, etc.) e se tem acesso à clientela do banco.

8. Dizer das condições e forma de realização dos serviços de limpeza dos diversos Departamentos, em geral, e, em especial, dos setores que guardam ou operam com valores.

9. Realizar verificação por amostragem e contagem de todos os valores “em ser”, confrontado seu valor com os saldos das respectivas contas, inclusive valores em garantia.

10. Verificar se o Estabelecimento mantém escrita e documentação em dia, bem como se os métodos adotados, a defasagem ou a flexibilidade de escrituração possibilita a manipulação de contas e/ou retenção de valores.

11. Apurar os sinistros ocorridos nos últimos dez anos, (acima de Cr$ 20.000,00) informando circunstâncias, características e ­solução.

12. Estabelecer o volume médio mensal (com base pelo menos em 6 meses, adotado sistema de amostragem) dos valores lançados (a débito e a crédito, separadamente) nas contas abaixo, bem como julgar de sua procedência:

- Caixa

- Títulos Federais de Curto Prazo

- Cheques e Ordens a Receber

- Títulos e Créditos a Receber

- Ações e Obrigações

- Créditos em Liquidação

- Prejuízos

- Valores em Custódia

- Valores em Garantia

- Depositários de Valores

- Departamentos no País

- Correspondentes no País

- Aceites Cambiais

- Depósitos

- Adiantamentos para Pagamento de nossa Conta

- Devedores e Credores Diversos

- Correspondentes no Exterior - Em Moedas Estrangeiras.

13. Avaliar o Patrimônio Líquido e estabelecer índices de liquidez.

14. Sintetizar as falhas de significância encontradas.

15. Fazer recomendações julgadas necessárias.

APÓLICE DE SEGURO GLOBAL DE BANCOS
CONDIÇÕES GERAIS

I - Objeto do Seguro

O presente seguro garante, dentro dos limites da importância segurada e sob estas “Condições Gerais ou Particulares”, expressamente convencionadas, o pagamento da indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo Segurado em seus bens, quando conseqüentes de Riscos Cobertos, dentro do território brasileiro.

II - Bens Cobertos

1. Consideram-se “Bens Cobertos”:

1.1 - Todos os valores pertencentes ao Segurado, ou sob sua custódia ou guarda garantidos contra os “Riscos Cobertos” descritos na Cláusula III.

1.2 - Estão também cobertos os estabelecimentos do Segurado e respectivos conteúdos contra os danos materiais, exceto os resultantes de incêndio e explosão, causados por ladrões durante a prática do delito, quer o evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa, excetuando-se, porém os casos de incêndio e explosão.

III - Riscos Cobertos

1. Consideram-se “Riscos Cobertos”, desde que ocorridos no recinto da matriz, filiais, agências e demais dependências indicadas nesta apólice ou quando em trânsito sob guarda do portador.

1.1 - O roubo cometido ou mediante emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la reduzido, por qualquer modo, à impossibilidade de resistência, quer por ação física, quer por aplicação de narcóticos, quer por assalto à mão armada, desde que qualquer dessas formas de violência tenha sido praticada dentro do local onde se encontrarem os bens cobertos ou contra o portador empregado ou preposto do Segurado ou contra viaturas a ele pertencentes ou arrendadas, sem que tenha havido qualquer conivência ou co-participação de diretores, empregados ou prepostos do Segurado.

1.2 - O furto qualificado, como tal configurando-se exclusivamente aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada ao local onde se encontrarem os bens cobertos, ou mediante emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização de qualquer desses meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito policial, sem que tenha havido qualquer conivência ou co-participação de diretores, empregados ou prepostos do Segurado.

1.3 - “A destruição ou perecimento dos valores por qualquer evento de causa externa”.

1.4 - A extorsão na forma definida pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro.

IV - Riscos Excluídos

1. Esta apólice não responderá, em hipótese alguma, por prejuízos que se verificarem em conseqüência direta ou indireta de:

a) vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento dos valores segurados;

b) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos;

c) atos de hostilidade e de guerra de qualquer espécie, rebelião, insurreição, revolução, confisco, greve, nacionalização, destruição e requisição decorrentes de atos de qualquer autoridade, seja federal, estadual, municipal ou de qualquer outro nível, de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer evento conseqüente dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa, agindo em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou a instigar sua queda, seja pela perturbação da ordem política e social do país, seja por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas;

d) tumultos, motins e riscos congêneres;

e) lucros cessantes e suas conseqüências, tais como desvalorização dos bens cobertos por retardamento, perda de mercado e outros;

f) radiações ionizantes ou quaisquer outras emanações, havidas na produção, transporte, utilização ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos e quaisquer eventos decorrentes do emprego de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos;

g) extorsão mediante seqüestro e extorsão indireta, como definida pelos artigos 159 e 160, respectivamente, do código penal brasileiro.

2. Salvo estipulação em contrário, esta apólice também não cobre:

a) prejuízos conseqüentes de infidelidade, ato doloso, cumplicidade, culpa ou negligência de empregados ou prepostos do segurado;

b) falsificação de cheques e quaisquer outros documentos, quer haja ou não conivência de empregados ou prepostos do Segurado.

V - Definições

1. A palavra “Valores” significa dinheiro, moeda, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, pérolas, jóias, certificados de títulos, ações, recibos, cupões e todas as outras formas de títulos, cheques, saques, ordens de pagamento, apólices de seguro e quaisquer outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representam dinheiro; significa ainda quaisquer outros documentos nos quais esteja o Segurado interessado ou cuja custódia tenha ele assumido, ainda que gratuitamente, desde que tais valores sejam objeto das operações normais do segurado, de acordo com a legislação específica. Os bens aqui descritos não serão considerados “Valores” quando classificados como mercadoria.

(Nota: Item 1 redação conforme Circular SUSEP nº 65, de 04.09.1979)

2. Consideram-se “Portadores” os diretores, empregados e prepostos do Segurado, bem como outros elementos que, sem vínculo empregatício, estejam relacionados com o Segurado por contrato de prestação ou locação de serviços, todos maiores de 21 (vinte e um) anos. Não estão abrangidos pela definição “Portadores” sócios, diretores, prepostos e empregados de empresas especializadas em transporte de valores e em guarda, vigilância e proteção.

3. “Trânsito” é a movimentação de valores fora dos locais segurados, desde que esta movimentação resulte de ordem emanada de qualquer destes locais.

VI - Documentos e prova do Seguro

1. São documentos do presente seguro a proposta e a apólice com os respectivos anexos. Nenhuma alteração nestes documentos será válida se não for feita por escrito, com concordância de ambas as partes contratantes.

2. Não é admitida a presunção de que a seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, da apólice e seus anexos, e de circunstâncias que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma do item anterior.

VII - Declarações Inexatas

Quaisquer declarações inexatas ou omissas, na proposta do seguro, sobre circunstâncias que possam influir no conhecimento do risco isentam a Seguradora do pagamento das indenizações e da restituição do prêmio, salvo se o segurado provar justa causa de erro.

VIII - Avisos e Comunicações

Todo e qualquer aviso ou comunicação sobre este seguro deverá ser feito por escrito.

IX - Inspeção

A seguradora poderá proceder, durante a vigência do contrato, a inspeção de valores segurados que se relacionem com o seguro e à averiguação das circunstâncias que se refiram a tais valores, bem como à verificação do cumprimento das exigências para os sistemas de segurança. O segurado deve facilitar à seguradora a execução de tais medidas, proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos razoavelmente solicitados.

X - Alteração e Agravação do Risco

O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora toda e qualquer alteração e/ou modificação no risco sendo que no caso de não cumprimento desta disposição a Seguradora isenta-se da responsabilidade decorrente de tal modificação e/ou alteração.

XI - Importância segurada e Limite de Responsabilidade por evento

1. Fica entendido e concordado que a importância segurada constante da “especificação” desta apólice constitui a responsabilidade máxima por evento a cargo da Seguradora.

2. Havendo importâncias seguradas diferentes para os diversos riscos cobertos por esta apólice, será considerado limite máximo de responsabilidade em cada risco a importância segurada correspondente.

XII - Inclusão e exclusão de dependências

A inclusão de dependências criadas durante a vigência da apólice e a exclusão de dependências que deixaram de operar serão feitas por endosso, consultada a Seguradora para efeito de ajustamento do prêmio, sendo este realizado na base “pro-rata temporis”.

XIII - Fusões e Incorporações

A cobertura do presente seguro se aplica às eventuais fusões e incorporações do Banco Segurado durante a vigência desta apólice, desde que expressamente ratificada pela Sociedade Seguradora.

(Nota: Cláusula XIII incluída pela Circular SUSEP nº 34, de 25.04.1977)

XIV - Outros Seguros

É vedado ao Segurado efetuar outros seguros para garantir os riscos cobertos por esta apólice.

XV - Obrigações do Segurado

1. Durante a vigência do Seguro:

a) a tomar as precauções tendentes a evitar ocorrências previstas na Cláusula III desta apólice;

b) a manter em funcionamento os dispositivos de segurança contra roubo e assalto, exigidos por lei;

c) a manter todos os registros necessários aos controles contábeis;

d) a acondicionar convenientemente os valores, quando em trânsito, segundo a sua natureza;

e) a proteger as remessas de valores na forma determinada pela legislação vigente.

2. Em caso de sinistro:

a) a usar de todos os meios legais à sua disposição para descobrir o autor ou autores do delito, dando para tal fim imediato aviso à polícia, requerendo a abertura do competente inquérito, conservando, enquanto for necessário, os vestígios e indícios do delito praticado e facilitando todas as pesquisas a que as autoridades ou a Seguradora julgarem por bem proceder;

b) a dar aviso imediatamente à Seguradora de qualquer sinistro, logo que do mesmo tiver conhecimento, por carta registrada ou telegrama, onde deverá constar: data, hora, local e causas do sinistro;

c) a adotar todas as providências aconselháveis para minorar o dano, recuperar as coisas roubadas, resguardar convenientemente os objetos ilesos ou danificados e, ainda, a observar as instruções que a Seguradora der a respeito de tais providências. A Seguradora reembolsará o Segurado das despesas devidamente comprovadas e resultantes de medidas previamente ­combinadas;

d) a autorizar a Seguradora, sempre que esta julgar conveniente, a adotar as providências enumeradas nas alíneas a) e c) deste item, outorgando-lhe, por meio hábil, todos os poderes necessários ao bom êxito das mesmas;

e) a comprovar o dano sofrido, em caso de sinistro, pela forma prevista na Cláusula XVII da presente apólice. O não cumprimento das obrigações previstas na presente cláusula implicará na perda do direito à indenização.

2.1 - O segurado somente está obrigado a dar o aviso de que trata a letra “b” deste item 2, em relação aos sinistros de valores superiores a 1.000 ORTN.

(Nota: Subitem 2.1 incluído pela Circular SUSEP nº 65, de 04.09.1979)

XVI - Registros Contábeis

1. O Segurado será obrigado a manter em rigorosa ordem todos os registros necessários aos controles contábeis, bem como a preservá-los contra a possibilidade de destruição, a fim de justificar, por meio deles, sua reclamação pelos prejuízos ocorridos.

2. Os microfilmes e microfichas são documentos hábeis para a comprovação dos valores integrantes dos registros contábeis.

(Nota: Item 2 incluído pela Circular SUSEP nº 65, de 04.09.1979)

XVII - Liquidação de Sinistros

1. Em caso de sinistro, deverá ainda o Segurado:

a) remeter à Seguradora a sua reclamação por escrito dentro dos 7 dias que se seguirem àquele em que tenha sido dado o aviso de acordo com a alínea b) do ítem 2 da Cláusula XV. A reclamação, devidamente assinada, deverá conter uma relação discriminada de todos os valores ou bens roubados ou danificados, com a declaração do prejuízo sofrido, separadamente, para cada verba constante da apólice e tendo em vista os seus valores à data do sinistro;

b) apresentar à Seguradora todas as provas que esta lhe possa razoavelmente exigir da ocorrência dos fatos enumerados na Cláusula III, bem como das importâncias indicadas na relação exigida acima; e da existência, tipo e quantidade dos valores ou bens roubados ou danificados, proporcionando-lhe o exame dos livros e facilitando-lhe a realização de quaisquer perícias e sindicâncias que possam ser úteis à determinação exata da quantia a indenizar.

2. O seguro, por si só, não constitui reconhecimento ou prova da existência, da natureza ou do valor dos bens segurados, quer quando da formação do contrato, quer no momento do sinistro.

3. O fato da Seguradora proceder a exames e vistorias, expedir instruções ao Segurado para agir em seu nome, judicial ou extra-judicial­mente, a fim de minorar o dano ou recuperar os bens, não importa, por si só, no reconhecimento de sua responsabilidade como Seguradora.

4. A indicação dos bens sinistrados e do valor do prejuízo poderá ser complementada por informações posteriores, quando o prazo de 7 (sete) dias fixado nesta Cláusula se mostrar insuficiente para a completa apuração do dano.

(Nota: Item 4 incluído pela Circular SUSEP nº 65, de 04.09.1979)

XVIII - Apuração dos Prejuízos

1. Os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação e os documentos necessários à sua avaliação.

2. Para fins de apuração do prejuízo, serão computadas as despesas para a comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos, e deduzidas as importâncias ­recuperadas.

3. Apurado o prejuízo, na forma acima, a indenização será paga ao Segurado até o limite da importância segurada.

4. Se o prejuízo apurado for superior à indenização paga, as importâncias ressarcidas, líquidas de despesas, beneficiarão primeiramente o Segurado pela parte excedente à im­portância segurada; se houver saldo este caberá à Seguradora até extinguir-se o seu prejuízo; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.

XIX - Caducidade do Seguro

Dar-se-á, automaticamente, a caducidade do contrato, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade por este seguro:

a) caso haja fraude ou tentativa de fraude simulando ou agravando as conseqüências de um sinistro, para obter indenização;

b) caso haja reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseada em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida.

XX - Franquia

1. Correção por conta do Segurado, até os limites indicados na “especificação” da apólice, os primeiros prejuízos conseqüentes de uma mesma ocorrência.

2. É vedado ao Segurado a realização de qualquer seguro garantindo as franquias previstas nesta apólice.

XXI - Salvados

1. Ocorrendo sinistro que atinja bens cobertos por esta apólice, o Segurado não poderá fazer abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.

2. A Seguradora poderá, de acordo com o Segurado, providenciar no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecer-se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos.

XXII - Reintegração

1. O pagamento de qualquer indenização coberta por esta apólice não reduzirá a responsabilidade total assumida pela Seguradora em sinistros subseqüentes.

2. Fica entendido e concordado, porém, que o montante das indenizações pagas não poderá ultrapassar de 3 (três) vezes o maior limite de responsabilidade constante da “especificação” da apólice. Atingido este montante, dar-se-á a caducidade do contrato de seguro, que, entretanto, poderá ser reintegrado mediante anuência formal da Seguradora, à qual caberá fixar o prêmio respectivo.

XXIII - Reposição

A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado mediante o ­pagamento em dinheiro, poderá fazê-lo, se for o caso, por meio de reposição dos bens destruídos ou da­nificados. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com a recomposição dos bens ao valor vigente imediatamente antes do sinistro.

XXIV - Perda de Indenização

1. A inobservância das obrigações convencionadas nas cláusulas desta apólice, por parte do Segurado, isentará a Seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base no presente seguro.

XXV - Sub-Rogação de Direitos

1. A Seguradora, uma vez paga a indenização do sinistro, fica sub-rogada, até a concorrência desta indenização, nos direitos e ações do Segurado contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao prejuízo indenizado, podendo exigir do Segurado, em qualquer tempo, o instrumento de cessão e os documentos hábeis para o exercício desses direitos.

2. O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Seguradora contra terceiros responsáveis pelo sinistro, não se permitindo ao Segurado fazer, com os mesmos, acordos ou transações.

XXVI - Vigência e cancelamento do Contrato

1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, e poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, excetuados os casos previstos em Lei, por acordo entre as partes contratantes, observadas as seguintes condições:

a) na hipótese de rescisão proposta pelo Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto da tarifa em vigor;

b) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.

XXVII - Pagamento do Prêmio

1. Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na NOTA DE SEGURO.

2. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

3. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.

4. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização, não ficará prejudicado se o prêmio respectivo for pago ainda naquele prazo.

5. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva NOTA DE SEGURO, o contrato ou aditamento a ela referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.

6. A presente Cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.

XXVIII - Prescrição

A prescrição, ou a sua interrupção, será regulada pelo Código Civil Brasileiro.

TARIFA PARA SEGURO GLOBAL DE BANCOS NO BRASIL

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Jurisdição da Tarifa

As disposições desta Tarifa aplicam-se a todos os seguros realizados no Brasil, de conformidade com as “Condições Gerais da Apólice de Seguro Global de Bancos”.

Art. 2º - Riscos Seguráveis

São seguráveis por apólice Global de Bancos os “Riscos Cobertos” previstos nas “Condições Gerais” da apólice enquanto incidirem sobre estabelecimentos bancários ou sobre outros estabelecimentos semelhantes para os quais tenham os órgãos competentes aprovado a cobertura.

Art. 3º - Propostas, Apólices e Endossos

1. As propostas, apólices e endossos devem ser redigidos de maneira clara, precisa e completa, para que seja possível a perfeita avaliação da cobertura em todas as fases.

2. Não é permitido, a não ser que exista autorização expressa dos órgãos competentes, prorrogar prazo de vigência de apólice e emitir apólices por período superior a um ano.

Art. 4º - Prêmio do Seguro

1. Em caráter excepcional, os prêmios e franquias deste seguro ­serão fixados em cada caso concreto mediante consulta ao Instituto de Res­seguros do Brasil, inclusive no que se refere à reintegração prevista na Cláusula XXII das Condições Gerais da Apólice, em função da experiência, número de estabelecimentos e funcionários, Laudos de Auditoria e demais elementos constantes do Questionário-Proposta a ser preenchido pelo ­Segurado.

2. O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB encaminhará à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para aprovação, Relação Mensal dos seguros com as respectivas taxas e franquias estipuladas acompanhadas de estudos e pareceres procedidos naquele Instituto relativos ao assunto.

3. As Sociedades Seguradoras remeterão aos órgãos competentes dados estatísticos relativos à experiência com esse seguro, a fim de possibilitar, posteriormente, estudos para determinação de taxas mínimas.

4. Poderá ser o prêmio fracionado em até 4 (quatro) prestações de acordo com as disposições legais em vigor, incluído na apólice, neste caso, o texto da Cláusula 301 constante do Capítulo II desta Tarifa.

Art. 5º - Cobertura Adicional de Fidelidade e Falsificação de Cheques

1. Opcionalmente, poderá ser incluída no seguro a cobertura definida na Cláusula 101 do Capítulo II desta Tarifa, para o qual, obrigatoriamente, será estabelecida uma franquia mínima de o equivalente em cruzeiros a . . . . . . . . . . . US$ 25,000 (vinte e cinco mil dólares norte-americanos).

2. A cobertura indicada no item anterior poderá ter, em casos de renovação de seguros que já a incluam, caráter retroativo até data fixada pelos órgãos competentes, em período que não poderá ser superior a cinco anos, limitada essa retriatividade, entretanto, ao início de vigência do primeiro seguro contratado para este ramo, que já incluísse a presente cobertura adicional.

3. A retroatividade acima definida será concedida mediante inclusão na apólice do texto da Cláusula 201 do Capítulo II desta Tarifa.

Art. 6º - Proposta de Seguro

A cobertura aqui prevista deverá ser solicitada através do Questionário-Proposta a ser apresentado à Seguradora devidamente preenchido - reatualizado, no caso de renovação - com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao início de vigência desejado para o Seguro.

Art. 7º - Comissão de Corretagem

É facultado às Seguradoras conceder a corretores oficialmente registrados que tenham angariado o seguro, uma comissão limitada ao máximo de 7% (sete por cento) do prêmio recebido.

(Nota: Art. 7º alterado pela Circular SUSEP nº 34, de 25.04.1977)

Art. 8º - Casos Omissos

Os casos omissos da presente tarifa serão resolvidos pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que poderá ouvir a respeito, o Instituto de Resseguros do Brasil.

CAPÍTULO II
TEXTO DAS CLÁUSULAS

CLÁUSULA 101
COBERTURA ADICIONAL DE FIDELIDADE E FALSIFICAÇÃO DE CHEQUES E DOCUMENTOS

Fica entendido e concordado que, não obstante o que preceitua o item 2 da Cláusula 3ª de suas “Condições Gerais”, esta apólice também garante, desde que ocorridos e descobertos dentro do período de vigência da apólice, prejuízos diretamente causados pelos seguintes riscos:

a) roubo, furto, apropriação indébita e quaisquer outros delitos previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos contra o patrimônio do Segurado por qualquer de seus empregados, seja diretamente, seja em conivência com terceiros, desde que tais delitos tenham ocorrido nos recintos dos estabelecimentos segurados, ou tenham incidido sobre os bens segurados quando em trânsito, seja em mãos de portadores do Segurado, seja em viaturas pertencentes ao Segurado ou por ele arrendadas, sob guarda de seus portadores. Tais riscos não estarão cobertos quando praticados direta ou indiretamente por diretores do Segurado eleitos em Assembléia;

b) falsificação ou adulteração de quaisquer documentos representativos de valores - exceto duplicatas e outros documentos não vinculados, diretamente ou indiretamente, às operações do Segurado - quer haja ou não conivência de empregados do Segurado, excluídos os delitos praticados direta ou indiretamente por diretores do Segurado eleitos em Assembléia.

(Nota: Alíneas "a" e "b" alteradas pela Circular SUSEP n° 56, de 23.08.1977)

Fica entendido e concordado, outrossim, que a presente cobertura depende obrigatoriamente do cumprimento das seguintes obrigações pelo Segurado:

a) realização de inspeções diretas pela Auditoria Interna do Banco em todos os estabelecimentos segurados pelo menos 1 (uma) vez durante cada período de 12 (doze) meses;

(Nota: Alínea “a” alterada pela Circular SUSEP nº 02, de 08.01.1979)

b) não modificar, sem prévia autorização da Seguradora, controles, inspeções e demais providências declaradas como usuais na proposta do seguro e em declarações posteriores.

CLÁUSULA 201
RETROATIVIDADE DA COBERTURA DE FIDELIDADE E FALSIFICAÇÃO DE CHEQUES E DOCUMENTOS

1. Estão garantidos por esta apólice prejuízos cobertos pela “Cobertura Adicional de Fidelidade e Falsificação de Cheques e Documentos” que tenham decorrido de delito ocorrido ou iniciado a partir de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ficandoa responsabilidade de Seguradora limitada, porém, ao menor dos valores baixo:

a) valor segurado em vigor na ocasião da descoberta do delito;

b) valor segurado em vigor na ocasião do delito ou do início do delito, quando este for continuado.

2. Prevalecerá, nos prejuízos relativos a cada sinistro, a dedução do maior dos valores abaixo:

a) franquia em vigor na ocasião da descoberta do delito;

b) franquia em vigor na ocasião da ocorrência do delito ou do início do delito, quando este for continuado.

3. Fica entendido e concordado que as responsabilidades das apólices anteriores e as desta apólice não são cumulativas e que continuam prevalecendo todas as demais disposições das “Condições Gerais” da apólice.

CLÁUSULA 301
FRACIONAMENTO DE PRÊMIO

Fica entendido e concordado que o prêmio da presente apólice será pago em . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ( . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a primeira das quais acrescida dos adicionais no valor de Cr$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ( . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ) com vencimentos para . . . . . . . . / . . . . . . . . / . . . . . . . . e as demais no valor de Cr$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ( . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ) cada uma, com vencimentos em . . . . . . . . / . . . . . . . . / . . . . . . . . .

A falta de pagamento de qualquer parcela no prazo devido acarretará o cancelamento do contrato, sem ter o segurado direito à restituição ou dedução dos prêmios e adicionais pagos.

 


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)