
CIRCULAR SUSEP Nº 348, DE 01.08.2007
Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 336/2007.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 34, inciso III, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001954/2007-20,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o “caput” do Art. 4º, do anexo I, da Circular SUSEP nº 336/2007, e incluir parágrafo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - As apólices à base de reclamações deverão indicar, expressamente, em destaque, em sua especificação, além de sua vigência, o período de retroatividade ou a data limite de retroatividade da apólice, ou de cada cobertura, quando couber, sem prejuízo de outras informações exigidas pelas normas em vigor.”
“§1º - Deverá constar do frontispício da apólice a indicação: “Apólice com Retroatividade, conforme descrito na especificação do seguro.”
Art. 2º - Alterar, para parágrafo 2º, o parágrafo único do Art. 4º, do anexo I, da Circular SUSEP nº 336/2007, e introduzir o parágrafo 3º, passando a vigorar a seguinte redação:
“§2º - Deverá ser observada a duração mínima de 1 (um) ano para a vigência das apólices à base de reclamações.”
“§3º - Excetuam-se os casos em que o Segurado pretenda fazer coincidir o término de vigência do seguro de responsabilidade civil (à base de reclamações) com o término de vigência de outras apólices, todas por ele contratadas em uma mesma seguradora.”
Art. 3º - Alterar o “caput” do Art. 5º, do anexo I, da Circular SUSEP nº 336/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - As apólices à base de reclamações deverão incluir, nas condições gerais, as informações contidas nas seguintes cláusulas, sem prejuízo daquelas exigidas por normas específicas:”
Art. 4º - Alterar o “caput” do Art. 6º, do anexo I, da Circular SUSEP nº 336/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - As informações contidas na CLÁUSULA DE DEFINIÇÕES serão obrigatoriamente inseridas no item inicial das condições gerais das apólices à base de reclamações, e deverá conter todas as definições dispostas no artigo 3º deste anexo, exceto as previstas em seus incisos V e VIII, quando as respectivas cláusulas não forem disponibilizadas pela sociedade seguradora.”
Art. 5º - Alterar o inciso III do parágrafo 2º do Art. 10, do anexo I, da Circular SUSEP nº 336/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - a data-limite fixada para o Segurado exercer o direito de contratação de prazo suplementar, observado o disposto no “caput” deste artigo; e”
Art. 6º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Renê Garcia Jr.
Superintendente
(DOU de 06.08.2007)