
CIRCULAR SUSEP Nº 391, DE 16.10.2009
Altera a Circular SUSEP Nº 381, de 8 de janeiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002573/2008-49,
Resolve:
Art. 1º - Incluir o parágrafo único no artigo 1º da Circular SUSEP nº 381, de 8 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
Parágrafo único. "É vedada a estruturação de seguros obrigatórios ou do seguro rural, em qualquer de suas modalidades, como seguros singulares.”
Art. 2º - Dar nova redação ao artigo 5º, incluindo os parágrafos 1º e 2º, da seguinte forma:
“Art. 5º
A emissão de apólices de seguros singulares com base nesta circular somente poderá ser realizada após a entrada em vigor da regulamentação específica a que se refere o caput do seu artigo 3º.
§ 1º - As sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro em desacordo com as características descritas nesta circular, 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da regulamentação prevista no caput.
§2º - Enquanto não vigorar a regulamentação mencionada no caput, as sociedades seguradoras deverão submeter seus seguros singulares por meio da abertura de processo administrativo, realizada em data anterior a do início de vigência do contrato, para cada apólice a ser emitida, observados os requisitos da presente circular.”
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente
(DOU de 19.10.2009 – Seção 1)