
CIRCULAR SUSEP Nº 415, DE 23.12.2010
Altera o artigo 9º da Circular SUSEP nº 395, de 3 de dezembro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no inciso II do artigo 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no artigo 2º da Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, combinados com a alínea “b” do artigo 36 da primeira norma, considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001971/2008-48,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 9º da Circular SUSEP nº 395, de 3 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º - Somente poderão ser enquadrados no Ramo Riscos Nomeados e Operacionais (0196), os planos de seguros que possuam riscos desta natureza e que estabeleçam um Limite Máximo de Garantia (LMG) Único para grupos de coberturas contratadas, podendo ainda garantir, por meio de um LMG Único Combinado, danos materiais e perdas financeiras decorrentes desses eventos.”
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo dos Santos
Superintendente
(DOU de 24.12.2010 - pág. 59 - Seção 1)