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CIRCULAR SUSEP Nº 432, DE 13.04.2012

Custo de emissão de apólice, fatura e endosso.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no Art. 1º da Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, considerando a decisão unânime do Conselho Diretor da SUSEP e o que mais consta do Processo SUSEP nº 15414.003886/2011-10,

Resolve:

Art. 1º - Suspender os efeitos da Circular SUSEP nº 401, de 25 de fevereiro de 2010, que majorou o teto para cobrança de custo de apólice de R$ 60,00 (sessenta reais) para R$ 100,00 (cem reais), a partir da publicação desta circular, até que seja realizado estudo técnico necessário para, se for o caso, estabelecer novo teto para cobrança do custo de apólice.

Parágrafo único - Até que seja realizado o estudo referido no caput, fica facultada a cobrança do custo de emissão de apólice até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais), nos termos da Resolução CNSP nº 12, de 1998, da Circular SUSEP nº 56, de 1998 e da Circular SUSEP nº 176, de 2001.

Art. 2º - Criar Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de manutenção de rubrica própria para despesas administrativas/custo de apólice e, sendo o caso, estudo técnico com a finalidade de estabelecer critérios transparentes e objetivos para tal cobrança.

Parágrafo único - A composição do Grupo de Trabalho acima referido será definida em portaria do Superintendente.

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU de 16.04.2012 - pág. 48 - Seção 1)


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)